Penas Alternativas: A sociedade também ganhasexta-feira, 30 de julho de 2010
Existe uma grande discussão sobre o sistema carcerário no Brasil. É comum vermos na mídia cadeias superlotadas, que apesar de abrigarem presos perigosos, que cometem os mais variados crimes, também abriga aqueles com crimes mais brandos, que pela lentidão dos processos e dos julgamentos, acabam ficando anos nestes locais.
O grande problema encontra-se no objetivo da reclusão, que é de melhorar o comportamento do preso, para a reinserção na sociedade acaba não existindo, pois muitas vezes a punição não regenera.
As penas alternativas no Brasil, portanto, para crimes de pequeno e médio potencial, podem ser a alternativa para haver uma reinserção ainda mais saudável do indivíduo à sociedade, e realizando prestação de serviço em beneficio ao próximo.
O objetivo das penas alternativas é estimular a criação, aplicação e execução de penas e medidas alternativas à prisão; promover uma maior participação da comunidade na administração da justiça penal e estimular entre os delinquentes o senso de responsabilidade em relação à sociedade; e promover o emprego de medidas alternativas à prisão.
Em Irati, o programa de penas alternativas acontece em duas esferas, o PSC (Programa de Prestação de Serviços à Comunidade) e o Pecúlio (monetário).
Conselho da Comunidade
Para que as ações sejam cumpridas e sejam eficazes é importante, acima de tudo, a participação de pessoas comprometidas para que isso aconteça. Desta forma, o Conselho da Comunidade da Comarca de Irati, tem realizado este trabalho mediante aos casos, que chegam até eles, e é determinados pelo juiz ou pela promotoria pública.
Segundo um dos integrantes da comissão do Conselho da Comunidade, Alceu Antonio Filipaki, o Conselho da Comunidade e o Programa Pró-Egresso, tem a função de encaminhar os sentenciados às entidades que são cadastradas.
“Realizamos entrevista com o sentenciado da prestação de serviços, buscado estabelecer seu perfil psicológico, social, econômico, familiar, escolar e profissional, visando um encaminhamento apropriado às necessidades da instituição e do sentenciado de serviço. Com isso, poderá verificar também se é recomendável o encaminhamento à instituição”, ressalta Alceu.
Após inserido o sentenciário na entidade, o Conselho da Comunidade, por sua vez, faz mensalmente um relatório do recebimento e fiscalização do cumprimento das penas.
Segundo Alceu, a fiscalização acontece através de visitas periódicas com a finalidade de apoiar a fiscalização da própria instituição, verificando também o fiel cumprimento da pena imposta, garantindo a sua eficácia.
“Também cabe a entidade, informar mensalmente o Conselho da Comunidade e o Pró-Egresso através de relatórios individuais, registrando os dias e horas cumpridas, bem como as tarefas executadas”, destaca Alceu.
Entidades
As entidades, também saem ganhando com o serviço, pois muitas vezes as prestações de serviço acabam suprindo a necessidade de cada uma, que muitas vezes não teriam condições de pagar pelo serviço prestado.
No total, em Irati são 20 entidades credenciadas pelo Conselho da Comunidade, as quais recebem prestação de serviço, entre elas, a Cidade da Criança, Clube de Mães, Pastoral da Criança, Secretaria de Saúde, Asilo Santa Rita, entre outros.
Para a administradora do Asilo Santa Rita Maria Prodaniuk, o trabalho realizado pelas pessoas que cumprem a pena alternativa gerou um grande benefício para a entidade.
“São serviços de jardinagem, na cozinha , atendimento aos idosos, entre outros que vem fazendo toda a diferença. Não teríamos condições de pagar a prestação de muitos serviços, e essa proposta de pena alternativa vem a beneficiar a nossa entidade”, ressalta.
Sentenciado
O sentenciado, pessoa que foi condenada a pagar pena alternativa, tem a garantia neste sentido de cumprir a sua pena em liberdade, conscientizando-se do seu delito e ainda beneficiando a sociedade. Segundo o membro do Conselho da Comunidade, muitas vezes após cumprir a pena, o indivíduo continua prestando serviço voluntário na entidade.
As penas alternativas só podem ser cumpridas por condenados a pena máxima de quatro anos; os que cometem crime sem violência ou grave ameaça; aqueles que não tenham cometido outro crime doloso (intencional); pessoas com bons antecedentes, boa conduta social e que cometeram crimes em que os motivos e circunstâncias indiquem que a pena alternativa seja suficiente.
Retorno
O retorno das penas alternativas acontecem para a entidade e também para o sentenciado.
Com a pena alternativa de 14 meses estipulada para o senhor L.P, os resultados acontecem para ambos os lados. “O trabalho realizado no Asilo Santa Rita, no início foi difícil, mas com o passar do tempo, aprendi coisas que vão além, pois o pouco que faço sei que contribui na manutenção da entidade”, destaca o sentenciado.
Segundo ele, após terminar o prazo da pena, permanecerá no local como voluntário, pois na entidade aprendeu a descobrir outras motivações para viver.
Ao longo dos oito meses, que já se somam no cumprimento da pena, ele ainda ressalta projetos futuros ligadas a hortas, canteiros e outras ações que melhorem a entidade. Isto demonstra que as penas alternativas podem proporcionar um crescimento e uma reabilitação ainda maior para o indivíduo.
Pecúnio
O pecúnio também é uma forma de pena alternativa. A prestação do pecúnio prevê o pagamento da pena em dinheiro, definido pelo juizado, conforme a posse do sentenciado, o qual deposita em uma conta específica para o Conselho da Comunidade. O conselho, por sua vez, tem a responsabilidade de gerenciar e fazer as aplicações destes recursos mensalmente, os quais são revertidos à projetos sociais de todas essas entidades cadastradas.
“Todas as entidades cadastradas podem ser beneficiadas, desde que haja projetos destinados a prevenção da delinquência. A delegacia também recebe ajuda em forma de alimentação, remédios e também kit-higiene aos presos, pois apesar de terem que pagar sua pena é preciso que tenham dignidade. Também existem projetos em parceria com a Unicentro, como é o caso do curso de Psicologia, que realiza um trabalho voltado ao atendimento ao egresso, ao preso e as famílias”, destaca Alceu.
Eficácia
Segundo o promotor, da 1ª Promotoria do Fórum da Comarca de Irati, Newton Braga de Sampaio Júnior, a pena alternativa é muito eficaz, pois além de diminuir as superlotações nas cadeias, o custo da manutenção é menor para o estado.
“É importante destacar que as penas alternativas são indicadas apenas para pequenos delitos e com pena máxima de quatro anos. Existem comarcas que esse tipo de trabalho não funciona, mas em Irati há um excelente acompanhamento por parte do Conselho da Comunidade que faz com que essa medida se torne eficaz”, lembra o promotor.
As penas alternativas podem trazer um retorno muito maior para a sociedade, mas desde que não haja reinscidência dessas ações. Elas devem ser para que as pessoas, além de cumprirem por seus delitos, realizem um trabalho em prol da sociedade.