Decreto altera horário para delivery e drive thru

Através do Decreto 235/2020, anunciado na tarde de hoje (11) pelo prefeito Jorge Derbli, e já em vigor, o parágrafo único do artigo 3º do Decreto 210/2020, passa a ter a seguinte redação: “Os serviços na modalidade delivery e drive thru poderão funcionar todos os dias das 06h às 22h”.

Esta alteração visa deixar mais claro os horários e modalidades de funcionamento. Derbli explica que “o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sábado, das 06h às 20h, e domingo, das 06h às 14h. Carrinhos de lanches, sorveterias, panificadoras e vendedores ambulantes, além deste horário, poderão trabalhar até 22h, em sistema delivery ou drive thru”. O prefeito salienta que, neste horário estendido, é proibido o consumo no local.

O prefeito ainda destaca que todos poderão trabalhar, mas precisam respeitar o decreto. "Isso foi feito para dar liberdade para todos trabalharem. A economia está difícil para todos, a agonia social está tomando conta porque precisamos do isolamento. Nós estamos dando liberdade, desde que, se use a máscara, álcool gel, distanciamento social, e as pessoas se cuidem".

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