Dúvidas sobre Decreto 283/2020 são esclarecidas pelo COEF

Na tarde de hoje (21) o coordenador do Centro de Operações Especiais e de Fiscalização da Covid-19 da Prefeitura de Irati (COEF), enfermeiro Agostinho Basso, fez alguns esclarecimentos a algumas dúvidas sobre Decreto 283/2020. Segundo o profissional, ocorreu uma interpretação errônea por parte de algumas pessoas, principalmente quanto à liberação de reuniões públicas e privadas para até 30 pessoas.
O documento, de 06 de outubro de 2020, de fato flexibilizou este tipo de atividade, desde que para fins específicos, de curta duração e de real necessidade. A medida não se aplica a festas, confraternizações e churrascos, que envolvam qualquer tipo de comida ou bebida.
No seu artigo 2º, a redação do decreto descreve que “fica autorizada a realização de reuniões públicas e privadas, com o número máximo de 30 pessoas, respeitando todas as normas de prevenção e distanciamento definidas pelo decreto 250/2020”.
Basso esclarece que “muitas pessoas confundiram esta liberação de reunião com autorização para se voltar a realizar confraternizações, encontros de famílias ou grupos de amigos que costumavam se reunir para comemorações”.
Segundo o enfermeiro, não é nada disso que o decreto estabelece. “Quando se fala em reuniões públicas e privadas, se refere unicamente a reuniões, por exemplo, de conselhos municipais, associações de moradores e de comunidades, pais e mestres, que ocorrem para tomada de decisões, tratar de um assunto, deliberar, decidir e tomar decisões em comum”.
Basso vai além e cita como objeto da flexibilização as reuniões privadas, onde as empresas precisam reunir seus funcionários para pequenos treinamentos, repasse de informações e comunicados coletivos de ações no trabalho. “Nesse caso, também não está permitido o consumo de alimentos e bebidas, confraternização, e devem ter duração máxima de uma hora”, acrescenta.
“Outra coisa que é necessário alertar toda a população, é sobre a notícia que está circulando na internet sobre a liberação do uso de máscara em ambientes públicos, em parques, ruas e outros locais. O texto que está sendo repassado foi do Governo Federal, onde foram vetadas certas regras, mas ficou a cargo dos municípios e dos estados instituírem leis com relação à Covid. Em Irati o uso em todo e qualquer ambiente continua sendo obrigatório, pois os decretos que determinam isso não foram revogados”, complementa o coordenador do COEF.

Assista ao vídeo divulgado pelo SECOM.

Agostinho Basso, também, explica sobre o problema da planilha Ecovid-19, que está sendo recuperada. Assista ao vídeo.

Comentários estão fechados.