FAMÍLIA CONSEGUE PROVAR QUE NÃO HOUVE SUICÍDIO E EX-MARIDO VAI A JÚRI POPULAR

Na segunda-feira (22), o juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Teixeira Soares, Jonathan Cheong, publicou a sentença de que Joel Felipe Cardoso seja submetido a júri popular. Ele é acusado de matar sua ex-esposa, Anna Silvia Cabral. Inicialmente, o caso foi considerado suicídio, porém, com o laudo complementar contratado pela família da vítima, constatou-se que houve alterações no local do crime para que o homicídio fosse visto como um suicídio. Este laudo foi submetido ao Instituto Médico Legal (IML) onde foi ratificado. A vítima foi morta no dia 24 de dezembro de 2012, em Fernandes Pinheiro. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Joel.

O CASO

O caso do suposto suicídio por enforcamento de Anna Silvia, que tinha 34 anos, chocou a região e causou comoção por acontecer na véspera do Natal. Descontente e desacreditada desta versão de que Anna havia tirado a própria vida, a família, então, decidiu realizar uma perícia particular para apurar o caso de outra forma ao longo do inquérito. Uma situação que também chamou atenção é que testemunhas escutaram a vítima pedindo socorro – ato que não corresponde a quem está tentando se suicidar. Em 2015, o Ministério Público de Teixeira Soares denunciou o ex-marido como o autor da morte de Anna Silvia.

No laudo particular, a constatação final foi de homicídio premeditado por estrangulamento. De acordo com o processo da Vara Criminal de Teixeira Soares, a vítima possuía “ferimentos graves, inclusive fratura do osso hióide (fratura esta tecnicamente incompatível com enforcamento e compatível com estrangulamento), e afundamento de cervical (lesão esta também tecnicamente incompatível com enforcamento e compatível com estrangulamento)…”.

O fato ocorreu na residência do casal, por volta das 7h e, segundo a ação, “enquanto a vítima estava ainda sonolenta, aproveitando-se inclusive de sua superioridade física em relação a ela, utilizou-se de recursos que evidentemente impossibilitaram a defesa da vítima”.

Depois disso, Joel teria modificado o cenário do crime e mostrou aos policiais a corda, como se tivesse sido cortada com o corpo da vítima ainda suspenso. Ele também colocou uma cadeira de plástico no local, apontando que Anna havia usado para cometer o suicídio.

O MOTIVO

Segundo o Ministério Público, o denunciado, Joel, possuía interesses financeiros quando cometeu o crime. “(…) motivado inclusive por questões financeiras, pois queria se apoderar de bens e direitos dela. (….) matando a vítima ANNA SILVIA CABRAL para ter ganhos financeiros (…)”.

DEFESA VAI RECORRER

A reportagem da Folha de Irati entrou em contato com o advogado do acusado, Josué Hilgemberg, que apresentou o seguinte retorno: “a defesa técnica do pronunciado, Joel Felipe Cardoso, irá recorrer da decisão por se tratar de uma sentença de pronúncia injusta, devido que o acusado não foi o autor do delito pelo qual o doutro magistrado acabou pronunciando o mesmo. E que irá demonstrar isso no Tribunal de Justiça, através do recurso apropriado, ou seja, que o acusado não é autor do delito pelo qual estão lhe imputando, por meio dessa sentença de pronúncia, com o intuito de levar o mesmo a júri popular”, disse ele.

Como Joel respondeu ao processo em liberdade e não sobrevieram motivos para a decretação da prisão preventiva, foi concedido o direito de responder ao processo em liberdade.

FAMÍLIA COMPROVA A SUSPEITA

Pouco tempo após a morte de Anna, os pais, Aramis e Luiza Cabral, comentam que as suspeitas iniciaram pouco tempo depois da tragédia. “Começamos a achar que havia algo errado. Havia manifestações nas redes sociais por parte dele viajando, comprando carro e então fomos juntando mais alguns fatos”, contam eles, que acreditam que o crime foi premeditado pelo acusado.

“Desde o início dos fatos, ficamos sempre ansiosos para provar o que a gente suspeitava. Agora, com o pronunciamento do juiz, conseguimos comprovar o que aconteceu, de fato, inclusive, enfatizado na sentença. A maior etapa foi cumprida. Aguardamos os próximos passos, até que aconteça o júri popular”, diz Aramis. Para a família, o mais importante é que conseguiram mostrar que a filha não cometeu suicídio, e sim, foi assassinada.

O advogado da família  e assistente de acusação, Samir Matar Assad, destaca que a pronúncia encerra uma fase importante do processo, porque é o momento em que Poder Judiciário entende que existem indícios de autoria e de materialidade aptos a levar ao julgamento popular. “Não é uma presunção de culpa ainda formada, mas já demonstra, de maneira inequívoca, todos os elementos de prova que foram carreados durante o processo. Então, vencida a fase recursal, que é direito do acusado de se insurgir, nós entendemos que, no Tribunal de Justiça, a sentença deve ser confirmada para, então, ser designada a data do júri pelo Tribunal de Teixeira Soares”.

Para ele, as provas são muito claras. “A prova de autoria se baseia em relatos de testemunhas, principalmente, dos vizinhos que escutaram ela pedindo por socorro e alguns outros elementos, além da perícia técnica, que acabou descartando a possibilidade de suicídio, e foi taxativa em falar que se trata de homicídio. Vemos esta decisão com muita serenidade. Esperamos que, num período curto, o acusado seja submetido ao tribunal popular para ser condenado e passar a cumprir a pena pelo trágico homicídio que acabou se envolvendo”. Assad conclui que a expectativa é de que o julgamento ocorra no fim deste ano.

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