Justiça determina suspensão da greve dos professores em Inácio Martins

Nesta segunda-feira (30), a justiça determinou a suspensão do movimento grevista dos professores em Inácio Martins, com manutenção de todos os servidores nas respectivas atividades. A categoria paralisou as atividades por um dia, na sexta-feira (27), e já tinha deflagrado a greve para esta quarta-feira (1º).

A multa diária em caso de descumprimento é de R$20.000,00, sem prejuízo das demais penalidades criminais cabíveis. “Proibir a prática de atos que cerceiem o direito de acesso dos servidores municipais que não aderiram ao movimento, bem como de usuários a qualquer unidade de prestação de serviços públicos, sob pena de multa diária de R$1.000,00”, diz o documento.

De acordo com a liminar da Ação Declaratória de Abusividade de Greve, assinada pela relatora, a desembargadora Regina Afonso Portes, as atividades essenciais precisam ser mantidas, “não havendo constrangimento aos trabalhadores que não aderirem à greve ou qualquer ato que vise impedir o acesso ao trabalho, o fato é que não houve indicação do número mínimo de servidores que trabalharão em cada escola durante a paralisação da greve”. Ainda, a liminar informa que por ser um serviço atinente à educação, não é possível paralisação total, por tempo indeterminado.

O prefeito Junior Benato diz que o município atendeu a todos os requisitos que a justiça determinava do cumprimento do piso. “O município está em dia com todos os pagamentos de promoções, progressões, assegurando todos os direitos dos professores. O que eles querem a justiça considera ilegal, não posso comer ilegalidade, por isso nós cumprimos com tudo que é de direito dos professores e a justiça salienta que eles não podem fazer a greve”.

Em contato com Tatiana Nanci Da Maia, Presidente do Núcleo Sindical da APP-SINDICATO Irati, que atende Inácio Martins, ela informou que ainda não foi notificada.

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