Justiça libera indústrias para voltar às atividades em Irati

Nesta sexta-feira (03), o juiz de direito de Tribunal de Justiça do Paraná, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, deferiu a medida liminar pleiteada pela Prefeitura  para sobrestar os efeitos da r. decisão de mov. 7.2  da ação popular. Assim, libera as atividades das indústrias em Irati, até a análise do órgão jusisdicional competente.

A decisão de primeira liminar foi suspender as atividades industriais e de construção civil no município, porém a Prefeitura apresentou um recurso em agravo de instrumento, o qual foi deferido pelo TJ.

Esta medida é provisória e será analisada pelo o desembargador responsável pela liminar. Nela, também solicita informações do juiz de primeiro grau.

De acordo com o documento, as atividades estão autorizadas em Curitiba, que é a cidade mais populosa do estado e, desta forma, é recomendado o sobrestamento dos efeitos da decisão, até subseqüente análise do Relator sorteado.

Na medida liminar, consta que o município seguiu o decreto estadual das atividades essenciais autorizadas a funcionar, e que permite os serviços das indústrias e construção em todo o território do estado, sendo assim, em Irati podem voltar os trabalhos.

Na decisão, constam os últimos dados da Secretaria de Saúde de Irati em que não há casos confirmados no município, nem óbitos relacionados e apresentaram o boletim do Covid-19 da Secretaria Estadual de Saúde com os números atualizados.

Comentários estão fechados.