Justiça suspende edital de convocação para eleições de nova diretoria em hospital de Rebouças
De acordo com os reclamantes do processo, o colaborador voluntário que convocou as eleições não teria cumprido os requerimentos do edital para que as chapas que tivessem interesse pudessem concorrer em tempo hábil
Karina Ludvichak e Nilton Pabis
Juiz Substituto da Vara Cível de Rebouças, da 48ª Seção Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Pedro Toaiari de Mattos Esterce, determinou na tarde da última sexta-feira (23) a suspensão do edital de convocação para as eleições da nova diretoria do Hospital de Caridade Dona Darcy Vargas, em Rebouças.
Atendente aos pedidos da parte reclamante, que são colaboradores voluntários do Hospital, o processo determina a suspensão do edital e de todos os atos subsequentes, inclusive suspende os efeitos da eleição que teria ocorrido no dia 24/08/2024.
Os autores do requerimento alegam que tomaram conhecimento da convocação para a nova eleição via aplicativo de mensagens instantâneas (Whatsapp), no qual o réu do processo, Daniel Nazar Kengerski, na mesma qualidade, teria convocado eleições para formação da Diretoria da entidade.
Na ocasião, o pleito estava agendado para acontecer no último sábado (24/08), com início às 13h30min, tendo a parte reclamante tomado conhecimento, posteriormente, acerca da publicação em um veículo de impressa local no dia 02/08/2024, de edital de convocação datado de 01/08/2024.
De acordo com os reclamantes do processo, o colaborador voluntário que convocou as eleições não teria cumprido os requerimentos do edital para que as chapas que tivessem interesse pudessem concorrer, já que no dia 06/08, terça-feira, seria feriado municipal, com um recesso na segunda-feira (05/08), fato que dificultaria o acesso das pessoas que tivessem interesse em participar a documentos obrigatórios exigidos no edital. Por conta do feriado, os documentos que são emitidos por fóruns ou apenas a Prefeitura, não seriam possíveis ser acessados pelas partes interessadas.
“Do edital, constou para protocolização do pedido de registro de chapas interessadas em concorrer
ao pleito a data de 7/8/2024, entre às13h00min e às 15h00min, sendo destacado que o dia 6/8/2024 é
feriado municipal, tendo o Decreto n. 187/2024 suspendido as atividades de repartições públicas
municipais em 5/8/2024″, informação relatada no processo.
Na quarta-feira, após o feriado no início da semana, por um período de duas horas, era o tempo que as pessoas teriam para a formação das chapas, e isso dificultaria abertura e efetiva competitividade para o cumprimento dos estatutos. Por isso, foi proposta uma medida judicial, que foi acatada pelo Poder Judiciário, para a anulação do edital e os atos subsequentes que viessem a acontecer.
“O processo fora ajuizado às 16h45min do dia 22/8/2024, tendo o magistrado titular declarado sua suspeição em 23/8/2024 (mov. 20). Os autos vieram conclusos a mim, designado excepcionalmente, às 17h41min da sexta-feira, dia 23/8/2024″, declara o juiz Esterce no processo.
A partir desta decisão, o objetivo é que um novo edital para convocação das eleições seja aberto e que tenha um prazo razoável para que as pessoas possam participar em tempo hábil e de forma democrática e transparente, estabelecendo igualdade entre as chapas de que desejam concorrer. “É bem verdade que o Estatuto Social da entidade analisada fez expressa previsão acerca da antecedência mínima de 15 dias para publicação do Edital referente à Assembleia Geral, devendo este ser respeitado. […] Ainda, em pesquisa no sítio eletrônico da entidade (https://www.hospitaldarcyvargas.com.br/), não verifiquei a publicação do edital, conforme determinado no art. 33 do Estatuto Social”, informa o documento do processo em questão.
A contar da data de decisão do processo, as partes tem um prazo de 15 dias para contestar as determinações estabelecidas.