Munícipes recebem notificação sobre divergências dos imóveis

Na última semana, parte da população de Prudentópolis está recebendo correspondências que notificam a existência de divergências entre a situação de fato existente em seus imóveis e a situação que estava no cadastro imobiliário do Departamento de Tributação.

O último processo de atualização desta natureza havia sido realizado entre 2009 e 2010 e já apresentava relevante divergência para a situação atual, razão pela qual o Município, visando assegurar a regularidade dos atos de cobrança de imposto, contratou serviço de georreferenciamento para levantamento da situação exata dos imóveis do município eletronicamente e com garantia de exatidão.

É importante ressaltar que não são todos os casos notificados que conduzirão a aumento de área construída. Há também um grande número de casos onde o georreferenciamento constatou redução de área construída em razão de demolições. Sendo assim, o processo de revisão do cadastro imobiliário por meio do georreferenciamento torna muito mais justo o processo de cobrança para todos.

Não há e não haverá aumento da alíquota de IPTU, pode haver alteração da base de cálculo do imposto de cada imóvel, para mais ou para menos, de acordo com a área constatada construída em relação ao que existia no último cadastramento ocorrido em 2009/2010.

Por fim, é importante dizer à população que não há necessidade de preocupação ou de dirigir-se em todos os casos ao Departamento de Tributação, posto que a notificação é ato meramente formal, e se o documento que você recebeu demonstra de fato a alteração de área construída realmente realizada. Basta emitir o carnê do IPTU já com as informações atualizadas.

O comparecimento ao Departamento de Tributação, neste momento, deve ocorrer apenas para aqueles que discordam das diferenças de área encontradas pelo sistema georreferenciado e constantes da notificação; ou seja, se sua notificação não corresponde do seu ponto de vista à área efetivamente construída em seu imóvel. Quando então será necessário comprovar documentalmente que sua área diverge daquela eletronicamente constatada.

Outra questão importante é que não há necessidade de busca por serviços especializados neste momento para regularização documental do imóvel, pois a notificação tem finalidade apenas de lançamento de IPTU. A regularização documental poderá ser realizada oportunamente e futuramente de acordo com a necessidade do proprietário.

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