Novo decreto fixa horário específico para algumas áreas de comércio em Irati

Através do decreto 187/2020, anunciado pelo prefeito Jorge Derbli na tarde de hoje (19), ficam estabelecidas medidas suplementares, fixando horário específico para determinadas áreas do comércio, em razão da atual “Situação de Emergência em Saúde Pública” COVID-19.

O novo documento passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 22, e seu teor foi estabelecido levando em conta a reivindicação de alguns setores da área comercial do Município, em reunião realizada com seus respectivos representantes.

Pelas determinações do novo decreto, as alterações a serem observadas são:

O horário de funcionamento dos salões de beleza e barbearias fica delimitado de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 19h30, e aos sábados, das 09h às 19h. Os proprietários ficam responsáveis por manter e fiscalizar o uso do álcool em gel, o limite de capacidade de ocupação e distanciamento de mínimo de dois metros e o uso de máscaras.

O horário de funcionamento dos bares e similares fica delimitado de segunda a sábado das 11h às 20h, e aos domingos, das 09h às 14h. Os proprietários ficam responsáveis por manter e fiscalizar o uso do álcool em gel, o limite de capacidade de ocupação e distanciamento de mínimo de dois metros e o uso de máscaras.

O horário de funcionamento da nova modalidade esportiva, denominada NEW FUT, seguindo as dimensões ilustrativas que estão sendo reproduzidas nas redes sociais fica delimitado de segunda a sexta das 16h às 20h45, aos sábados das 09h às 20h45, e aos domingos das 08h às 12h. Os proprietários ficam responsáveis por manter e fiscalizar o uso do álcool em gel, o limite de capacidade de ocupação e distanciamento de mínimo de um metro e meio e o uso de máscaras.

O horário de funcionamento da nova modalidade de cinema, denominada CINE DRIVE-IN, fica delimitado de segunda a sexta das 16h às 20h45h, e aos sábados e domingos das 16h às 20h45h. Os proprietários ficam responsáveis por manter e fiscalizar o uso do álcool em gel, o limite de capacidade de ocupação e distanciamento de mínimo de dois metros e o uso de máscaras.

Ficam mantidas as disposições que integram os demais Atos Administrativos editados em razão do enfrentamento do COVID-19, bem como o “toque de recolher” após as 21h, especificado no decreto 122, de 23 de março de 2020.

O atual decreto, bem como os anteriores, estão disponível para download no site oficial do Município em www.irati.pr.gov.br clicando no banner “DECRETOS”, que fica em sistema rotativo no topo da página. Em seguida, abre uma janela com diversas informações sobre a Covid-19 e, no rodapé da mesma, estão os links para download dos documentos no formato PDF.

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