Pessoas com deficiência podem adquirir Passe Livre Intermunicipal

A Secretaria de Assistência Social de Irati, em parceria com o governo do Estado, está realizando uma campanha para garantir o benefício de isenção tarifária nas linhas de transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência. O Passe Livre também é destinado a algumas doenças crônicas, desde que estejam em tratamento continuado de saúde fora de seu município de residência. Este benefício é assegurado pela Lei Estadual no 18.419/2015. Para ter acesso ao Passe Livre, é necessário cumprir os requisitos público-alvo, documentação necessária e saber de mais informações relevantes. Saiba como funciona: DETALHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO FORMULÁRIOS

  • Requerimento de Passe Livre Intermunicipal;
  • Laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado no sus – com CID 10 da patologia;
  • Ficha da avaliação socioeconômica.

Formulários disponíveis no site: www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br. Passos para encontrá-los: site da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, clicando em Garantia de Direitos, Direito da Pessoa com deficiência, Passe Livre. DOCUMENTOS PESSOAIS É necessário apresentar uma foto 3X4 recente e sem danos, cópia de frente e do verso da Carteira de Identidade (RG), cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Comprovante de Residência, comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar (comprovante de benefícios sociais, holerites ou contracheques, extratos bancários). DOCUMENTOS PARA CASOS COM ACOMPANHANTES Neste quesito, pede-se a cópia da frente e verso da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante. Em caso de alterações dos acompanhantes, deve-se encaminhar requerimento, foto da (o) requerente e cópias frente e verso da Carteira de Identidade dos acompanhantes. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

  • Declaração médica da realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão de término do tratamento, se houver;
  • Cópia da Carteira do Passe Livre vencida ou a vencer para renovação ou segunda via;
  • Em caso de segunda via, por motivo de perda ou extravio da carteirinha, encaminhar o Boletim de Ocorrência, Requerimento do Passe Livre e uma foto 3×4 recente e sem danos. Caso houver a necessidade de acompanhantes, encaminhar cópias frente e verso das Carteiras de Identidade.

  ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS REQUERIMENTO DO PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL 1) Dados do requerente devidamente preenchidos; 2) Indicação do endereço do CRAS ou outra Instituição para o envio da carteirinha, ou documentação nos casos de devolução; 3) Indicação da renda total bruta da família e número dos componentes do núcleo familiar (moradores da residência, inclusive crianças e adolescentes); 4) Assinatura da (o) requerente e/ou responsáveis. Em casos de não alfabetizados, identificação e assinatura de duas testemunhas. LAUDO MÉDICO DE AVALIAÇÃO Para este item, são propostos o preenchimento dos dados pessoais do/a requerente no laudo, histórico e indicação do CID da patologia, descrição da deficiência e indicação da necessidade de acompanhantes e se o Laudo é permanente ou não. Tal indicação é atribuição privativa do médico. Na análise para a concessão do benefício, o critério para inclusão de acompanhantes será pautado exclusivamente nessa informação. Por fim, a assinatura do médico com carimbo e Conselho Regional de Medicina (CRM). FICHA DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA A Ficha de avaliação socioeconômica deve ser preenchida exclusivamente por assistentes sociais com as informações sobre a situação socioeconômica, referentes à renda e o número de membros do núcleo familiar, inclusive crianças e adolescentes. Esta ficha deve detalhar as rendas advindas de benefícios sociais, transferências de renda, trabalhos formais, autônomos/informais e rurais ou ainda ausência de renda que devem estar especificados em declaração de rendimentos. Além disso, ficam em evidência os gastos com medicações contínuas, órteses, próteses, pilhas para aparelhos auditivos, bolsas de colostomia, alimentos específicos para dieta enteral, fraldas geriátricas, custos relativos a despesas com cuidadores e/ou outras informações que se julguem relevantes para concessão do benefício. Em casos de divergência nominal do requerente no comprovante de residência, especificar motivo (residência cedida/alugada). Também é descrito o local de tratamento continuado de saúde – especificando município (especialmente em casos de concessão por patologia crônica), devido à ausência desta informação em alguns laudos médicos. E, ainda, o parecer social deve ser carimbado e assinado pelo assistente social. ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO Os interessados em adquirir o Passe Livre Intermunicipal, devem enviar a documentação para a Coordenação da Política da Pessoa com Deficiência (CPCD), na Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Rua Jacy Loureiro de Campos, S/Nº, 6º andar ala B – Centro Cívico. CEP: 80.530.915 Curitiba – Paraná, Palácio das Araucárias – Passe Livre. Informações Quaisquer dúvidas e informações devem ser obtidas pelo telefone 42 3907-3102 ou pelo e-mail [email protected].  

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