Sentença inocenta Prefeitura de Teixeira Soares em caso do Concurso Público

Leticia H. Pabis

O juiz Lenoardo Silva Machado, da Comarca de Teixeira Soares, emitiu sentença na última segunda (20) dando “ganho de causa” ao município de Teixeira Soares na ação que o Ministério impetrou contra o município em 2019. Na ação, o Ministério Público pedia a anulação do Concurso Público no 01/2019, e a condenação do prefeito, do município e da empresa por improbidade administrativa. A sentença revogou a suspenção do concurso, validando o mesmo e julgou improcedente os pedidos do MP.

O caso iniciou em 2019 quando a Prefeitura de Teixeira Soares decidiu realizar um concurso público para suprir vagas de servidores necessários para “rodar a máquina pública”. Após a realização do concurso, o MP questionou o município após receber denúncias. Antes de entrar com o processo, a promotoria, da época, realizou uma recomendação administrativa para que o prefeito Lucinei Carlos Thomaz, mais conhecido como Lula Thomaz, anulasse o concurso, porque teria, segundo o MP, indícios de irregularidades graves.

Após análise pela parte da administração e jurídico do município não encontrou as irregularidades apontadas pelo MP e, segundo posição tomada pela equipe e referendada pelo prefeito Lula, ao invés de a Prefeitura atender a recomendação e anular o resultado do concurso, ela resolveu enfrentar o processo. “Temos confiança de que tudo foi feito de forma lícita e correta, com a maior lisura em tudo que foi feito”, reforça o prefeito. “A decisão de Lula, à época, era de que se a promotora quisesse processar podia fazê-lo. Acatar uma recomendação de anulação do concurso como o MP queria era assinar um atestado de que estávamos errados, enquanto estávamos corretos”, disse Levi Varela, secretário geral de Administração. 

O processo tramitou na Vara da Fazenda Pública de Teixeira Soares e redundou agora na sentença em1º grau, aonde o juiz acatou a tese da defesa e acabou por julgar improcedente as acusações apontadas pelo MP.

Os motivos que a promotoria alegava seriam ausência de motivos para aberturas do concurso, não cumprimento do artigo 22 da lei de responsabilidade fiscal (artigo que fala que o município não pode abrir concurso quando estiver com gasto com pessoal superior ao limite que a lei de responsabilidade fiscal estabelece), falta de idoneidade do Instituto de Pesquisas, Pós Graduação e Ensino de Cascavel (IPPEC) e aprovação de pessoas que estavam lotadas em cargos de confiança.

“Temos confiança de que tudo foi feito de forma lícita e correta, com a maior lisura em tudo que foi feito” – Lula Thomaz

“Quando veio esta recomendação administrativa, o Lula, reunido com a equipe técnica e todos os envolvidos no processo de concurso, mais especificamente a comissão que realiza os concursos no município, concluíram que não iriam aceitar a imposição do Ministério Público de cancelar o concurso. Isso poderia ser interpretado como se tivéssemos culpa, quando, na verdade, tínhamos certeza da lisura e da correção que nós aplicamos no processo do concurso”, comenta.

Na defesa do processo, a equipe conseguiu derrubar todas as alegações do MP e mostrar que todas as razões necessárias para a contratação de pessoal estavam corretas. Segundo o prefeito Lula, várias ações foram realizadas em seu mandato para enxugar a máquina administrativa reduzindo, inclusive, a índice de Folha em 10 pontos o que foi um dos fatores que permitiram a realização do concurso. “Atualmente, a Prefeitura tem um índice de 46 pontos na Folha. Mas para chegar este número tivemos que tomar medidas amargas, enfrentar greves de servidores, mas conseguimos dentro de uma gestão séria e transparente chegar ao equilíbrio”, disse Lula. “Foram denúncias levianas, vazias, que prejudicaram a administração. O povo perde com isso quando não tem o profissional para dar um melhor atendimento.  Quem criou esta situação não pensou na população, mas, sim, em seus interesses políticos”, continuou Levi. “Sabemos que é de praxe o MP recorrer da decisão, mas esperamos que isso não ocorra para que possamos chamar os aprovados do concurso o mais breve possível” completou Levi Varela.

Recentemente, TCE (Tribunal de Contas do Estado) liberou a análise de regularidade e legalidade do concurso em questão, mostrando que as justificativas para sua realização são integras.  A decisão veio três anos depois da abertura do processo contra o município.

Agora, o Ministério Público pode, ou não, interpor um recurso de apelação para o tribunal e justiça, e se decidir por optar pelo recurso, a Prefeitura de Teixeira Soares deve aguardar novamente o julgamento do tribunal. Porém, caso o MP opte pelo não recurso, a Prefeitura já poderá implementar todas as medidas do concurso e convocar os aprovados.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.