Seguro morreu de velho – 2

Por Juraci Barbosa

Em 1924 é criado o Comitê Local Paranaense de Seguros.

Primeira diretoria: Agostinho E. de Leão, Primo Lattes, Humberto Carnasciali, Joaquim Chamusco, Carlos Quentel, José Sicupira, Abili Abreu, Henrique Jouve e Arnaldo Barros.

Embora o seguro tenha aparecido em momento histórico, cujo desenvolvimento econômico necessitava de instrumento mais eficiente para se resguardar os riscos, sobretudo nas vias marítimas, o seguro tropeçou em muitas dificuldades.

No século XII depois de Cristo, nasce uma nova modalidade de seguro chamada “Contrato de Dinheiro a Risco Marítimo”. Era comum o empréstimo para cobrir os riscos do mar; tendo como garantia o navio e todos os seus apetrechos e carga. Se o navio não chegasse ao destino, cessava a obrigação de devolução do empréstimo. E se chegasse, o empréstimo era devolvido com acréscimo de “Juros Náuticos”.

As normas regulamentares do contrato foram surgindo aos poucos e visavam coibir os abusos, garantir a boa fé exigida pelo contrato e forçar o cumprimento das obrigações assumidas.

Em 1234, o Papa Gregório IX proibiu as atividades de empréstimos, o que proporcionou o aparecimento do primeiro sistema propriamente de seguro.

Um século depois, na Itália, firma-se o primeiro contrato de seguro nos moldes atuais, com emissão de apólice – um contrato de seguro marítimo. Afinal, agora estamos no período em que começaram as grandes navegações marítimas.

No século XVII foi criado o “Lloyd’s” de Londres, instituição que funciona até hoje, como uma bolsa de seguros.

O seguro já havia alcançado sua maturidade no velho mundo, quando o Brasil começou sua atividade no ramo.

Em 1908 o seguro iniciava sua história no Brasil com a “Companhia de Seguros Boa Fé”, na Bahia. Esta seguradora se regulava pela Casa de Seguros de Lisboa. A partir da promulgação do Código  Comercial em 1850, os contratos de seguro passaram a ter a liberdade de discussão entre as partes, sobre as cláusulas do negócio.

Os preceitos formulados pelos Códigos Comercial e  Civil Brasileiros, compõem então, o conjunto dito Direito Privado do Seguro. Desde então, uma história de sucesso.

*Fonte: História do Seguro no Paraná – maio 1995 – Curitiba-Paraná

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