Consulta ao Auxílio Emergencial para empresas já está disponível

AEN

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março, microempresas incluídas nestes setores sem inscrição estadual e MEIs podem se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br, que entrou em operação para consulta cadastral nesta quinta-feira (10).
Pela legislação aprovada, apenas microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários. Pessoas físicas não têm direito ao benefício. Ao todo, 27 setores serão atendidos.
Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.
Não são todas as MEs e MEIs que poderão receber o benefício. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas mais impactadas.


VEJA QUEM TEM DIREITO

Microempresas (MEs)
Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; entre outros.


MEIS

Requisitos: Natureza jurídica de MEI
Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; entre outros.

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