Derbli decreta paralisação integral do comércio e indústrias de Irati

Na tarde desta sexta-feira (20), o prefeito Jorge Derbli realizou uma coletiva de imprensa de caráter de urgência, em que  anunciou novas medidas tomadas para o enfrentamento do coronavírus. As ações começam a valer a partir de terça-feira (24).

Depois de solicitar o funcionamento do comércio por meio período, o prefeito decidiu por fechar integralmente, e incluiu as indústrias de Irati para que também parem o funcionamento, por 21 dias. A Prefeitura também fará a paralisação dos serviços durante este período.

Dentro desta regra não entram os mercados, indústrias alimentícias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e água, farmácias, e os restaurantes podem funcionar apenas na modalidade delivery. Em relação ao bancos, não devem parar os atendimento, porém algumas agências já estão limitando a quantidade de pessoas dentro do local.  

Esta medida foi necessária devido a um novo caso suspeito de coronavírus no município. No total, já são cinco suspeitas, nenhum, até agora, foi confirmado ou descartado pela Secretaria Estadual de Saúde.

Este é o momento de prevenção. “A população não está levando em conta o problema de pandemia que esta acontecendo no mundo, e aqui em Irati, não é diferente. Nas análises que fizemos com o pessoal da saúde, pelo quinto caso que aconteceu hoje e pela não compreensão da população de ficar em casa, e não atenderem nosso decreto que é para ficar em casa, tomamos uma nova atitude. É para as pessoas ficarem em casa, sair somente em alguma necessidade urgente, por isso peço, fiquem e casa”, pede Derbli.

Confira a nota da Prefeitra abaixo:

FICA SUSPENSO o funcionamento das indústrias, comércio em geral e prestadores de serviço, exceto os relacionados ao Sistema Financeiro Nacional (Bancos), a partir das 00h de TERÇA-FEIRA, dia 24/03/2020, prosseguindo até o dia 13/04/2020. Serão 21 dias de paralisação total das atividades destes setores.

Não se aplica à esta determinação atividades essenciais, tais quais serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados e supermercados, panificadoras e açougues, empresas de segurança, clinicas médicas e laboratórios, setor hoteleiro e indústria do setor de alimentos.

Com relação lanchonetes e congêneres do ramo alimentício, fica permitido o funcionamento para atendimento de serviços de entrega direta ao consumidor (delivery).

A paralisação englobará também serviços da Administração Municipal a partir do dia 24, exceto aqueles ligados diretamente ao confrontamento da pandemia e outras necessidades, como Saúde e Segurança Pública

Na próxima segunda-feira (23) será feita uma Portaria definindo quais serviços municipais considerados essenciais serão mantidos.

Outras providências

O decreto 121/2020 também estipula que, em função da evolução constatada das suspeitas em Irati e região, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art.4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Como resultado direto, deverão ser contratados, em regime temporário, profissionais da saúde, nos termos de regulamento. A Secretaria de Fazenda de Irati deverá providenciar o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentários sejam redirecionados para a prevenção e o combate do COVID-19.

Mesmo nos locais onde em que será permitido o funcionamento, fica restrita a aglomeração de pessoas, devendo ser respeitado o limite de clientes por metro quadrado (m2), conforme regra:

– Até 05 clientes em espaço de até 150m2.
– De 06 a 10 clientes em espaço de 151m2 a 300m2.
– De 11 a 25 clientes em espaço de 301m2 a 1000m2.
– De 26 a 50 clientes em espaço acima de 1001m2.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento. Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata este Decreto, fica estabelecido o valor entre R$ 300,00 a R$ 5.000,00, como multa pela infração.

Denúncias de DESRESPEITO ao presente decreto podem ser encaminhadas pelo telefone 153, da Guarda Municipal.

Comentários estão fechados.