INSS: Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial

Quando falamos em aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisamos lembrar que algumas pessoas possuem tratamento diferenciado. O fato ocorre porque, muita das vezes, o trabalho desempenhado pela pessoa traz particularidades que refletem no direito previdenciário.

Dentre os trabalhos, temos as pessoas que exercem atividade insalubre que acabam garantindo direito à Aposentadoria Especial caso comprovem atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.

Logo, algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil, dando assim direito a Aposentadoria Especial do INSS. Isso acontece porque até 28/04/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.

Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua Aposentadoria Especial, bem fácil mesmo.

Desta forma, a aposentadoria especial é paga aquele trabalhador que permaneceu exposto a essas situações de risco durante 15, 20 ou 25 anos.

Aposentadoria especial e a reforma da previdência

Em 13 de novembro de 2019, praticamente todos os direitos previdenciários passaram por mudanças em decorrência da reforma da previdência, que acabou alterando a exigência de uma idade mínima bem como tempo mínimo de contribuição para ter direito a aposentadoria especial.

Confira como são as regras agora:

Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo, 

Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,

Idade mínima de 55 anos para o de risco alto. 

Além disso, existem três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade, que exigem um tempo de contribuição mínimo específico, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.

No entanto, também existem três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade que existem um tempo mínimo de contribuição específico, que mesmo com a reforma da previdência, não sofreu alteração, veja:

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;

Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;

Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.

Por fim, com a reforma a exigência relacionada a idade também difere para aqueles que já estavam inscritos no INSS antes da reforma e para os novos trabalhadores que entraram no sistema após a mudança.

25 anos de atividade especial

Aeroviário;

Aeroviário de Serviço de Pista;

Auxiliar de Enfermeiro;

Auxiliar de Tinturaria;

Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;

Bombeiro;

Cirurgião;

Cortador Gráfico;

Dentista;

Eletricista (acima 250 volts);

Enfermeiro;

Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

Escafandrista;

Estivador;

Foguista;

Químicos industriais, toxicologistas;

Gráfico;

Jornalista;

Maquinista de Trem;

Médico;

Mergulhador;

Metalúrgico;

Mineiros de superfície;

Motorista de ônibus;

Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

Técnico de radioatividade;

Trabalhadores em extração de petróleo;

Transporte ferroviário;

Transporte urbano e rodoviários;

Tratorista (Grande Porte);

Operador de Caldeira;

Operador de Raios-X;

Operador de Câmara Frigorifica;

Pescadores;

Perfurador;

Pintor de Pistola;

Professor;

Recepcionista (Telefonista);

Soldador;

Supervisores e Fiscais de áreas;

Tintureiro;

Torneiro Mecânico;

Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);

Vigia Armado, (Guardas);

20 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:

Extrator de Fósforo Branco;

Extrator de Mercúrio;

Fabricante de Tinta;

Fundidor de Chumbo;

Laminador de Chumbo;

Moldador de Chumbo;

Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

Carregador de Explosivos;

Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:

Britador;

Carregador de Rochas;

Cavoqueiro;

Choqueiro;

Mineiros no subsolo;

Operador de britadeira de rocha subterrânea;

Perfurador de Rochas em Cavernas;

A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Comprovação

Como comprovar até 1995

A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida pela profissão;

Basta, portanto, a anotação original na carteira profissional para comprovar o direito.

Como comprovar após abril de 1995

A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada;

Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores.

O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Aposentadoria especial antes da reforma

Antes da reforma entrar em vigor o segurado podia se aposentar sem idade mínima, bastando completar o período de atividade conforme o grau de risco, sendo 15 anos para alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para baixo risco.

Além disso, o benefício antes da reforma era integral, ou seja, era igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu ao INSS após julho de 1999. A regra antiga ainda permitia o cálculo vantajoso para a média salarial, pois 20% dos recolhimentos de menor valor não entravam na conta.

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