Irati e Imbituva criam Lei que proíbe a cobrança de taxa mínima na conta de água

Seguindo o exemplo de várias cidades do Paraná e, recentemente, de Inácio Martins, Irati e Imbituva sancionaram a Lei que garante o fim da cobrança da taxa mínima de água. Agora, a Sanepar precisa acatar a decisão e retirar o valor da conta.

A Lei foi aprovada em duas votações, nas duas Câmaras de Vereadores, que criaram o projeto a partir do conhecimento visto em outras regiões. Ambas as Casas de Leis tiveram como objetivo a defesa do consumidor, em que deve pagar aquilo que gasta em água, além de pensar em forma de preservar esse bem.

Os prefeito, Jorge Derbli e Bertoldo Rover, já sancionaram a Lei/Foto: Arquivo Folha

IRATI

A Lei 009/2019 é a que garante aos consumidores o fim da cobrança na conta de água. O projeto é de autoria dos vereadores Alberto Schereda, Rogério Luís Kuhn e do presidente, Nei Cabral, e foi aprovada por unanimidade, pelos 13 vereadores da Casa. O prefeito Jorge Derbli sancionou na semana passada e deve entrar em vigor a partir da data da publicação, em Diário Oficial, o que pode acontecer nesta semana.

Derbli enfatiza a criação da Lei e importância paras as famílias. “Eu imediatamente sancionei em defesa dos consumidores da Sanepar. Acho injusto as pessoas, de menor poder aquisitivo, pagarem por mês R$ 62, por um produto que eles não usam, ou seja, nós não queremos que tenha a taxa mínima e, sim, que a Sanepar cobre de acordo com o que cada casa, família, gasta de água”, observa.

O prefeito ainda enfatiza que, dentro do valor de cada conta de água, é cobrado 80% do valor em esgoto, e isso acaba aumentado ainda mais a conta dos moradores. Também, que o valor aproximado de R$ 62, 24, que é o total da taxa mínima mais esgoto, para quem gasta até cinco metros cúbicos de água, faz muita diferença no orçamento, já que ele representa 7% de um salário mínimo.

O senhor Assir José Machado, morador do bairro Pedreira, diz que gasta em torno de R$ 82 em água. Calcula-se que Machado paga apenas as taxas na conta de água, visto que em Irati, além da taxa mínima e esgoto há também a cobrança da coleta de lixo. Para ele, essa mudança fará muita diferença nas contas da família. “Vamos ter uma economia grande, faz muita diferença no nosso orçamento. Esse é um plano muito bom para toda a população do município”.

O prefeito de Irati ainda comenta sobre o cumprimento da Lei pela Sanepar, que é parceira do município. “Em caso de descumprimento da Lei haverá multa, sanções, perante a Sanepar. A gente faz a nossa parte aqui em Irati, agora vamos conversar com a empresa e entrar em um entendimento. Temos uma parceria muito boa com a Sanepar, muitas e muitas obras estão sendo realizadas em Irati, e isso vem de encontro com a necessidade da população”.

O presidente da Câmara de Vereadores de Irati, Nei Cabral, diz que ele e os demais vereadores se basearam na lei criada pelas outras cidades do Paraná, e tinha constitucionalidade o projeto, que foi analisado antes de entrar em votação, que foi unânime nas duas votações. Segundo ele, este projeto ajuda na economia financeira da família e como forma de preservar água para as futuras gerações.

“A água é o bem mais precioso que nós temos no nosso planeta. Eu sei que sempre arde do bolso do nosso iratiense, e não tanto pelo valor em dinheiro, mas para motivar a consumir menos. Sabemos que a Sanepar vai entrar com uma liminar e também somos parceiros da empresa, então, o nosso objetivo é, sim, preservar esse bem e o consumidor pagar exatamente pelo que gasta. Quero agradecer aos vereadores que votaram e entenderam esse projeto que tenho certeza que vai beneficiar a nossa população, que é isso que nós fazemos nessa Casa de Leis”, disse.

Vereadores Alberto Schereda, Rogério Luís Kuhn e o presidente Nei Cabral, autores do projeto de lei em Irati/Foto: Assessoria CMI

IMBITUVA

Em Imbituva, a Lei 1738/2019 já foi sancionada pelo prefeito, Bertoldo Rover, e publicada em Diário Oficial. “É importante e justo que as famílias paguem apensa aquilo que consomem. Entendemos que a Sanepar é uma empresa que está fazendo investimentos significativos em Imbituva e a queda da taxa mínima não vai afetar os serviços da empresa. Mas sabemos que esta discussão não acaba aqui em virtude de lei superior, mas a parte do município que preserva o interesse da população está sendo realizada com a criação desta lei”, disse Rover.

O vereador Ronaldo Santana, que foi o criador do projeto no município, comenta sobre a nova lei municipal. “Eu me espelhei em outras cidades indicando o fim da taxa mínima e conseguimos entrar em Imbituva e ser aprovado esse projeto. Já foi aprovada, e nós esperamos que, nos próximos dias, como vai ser feito, se a Sanepar vai continuar cobrando, para a gente estar tomando outras medidas, providencias a favor dos nossos consumidores”.

Em Imbituva, também há punição para a Sanepar em casa de não cumprimento. De acordo com o vereador Santana, assim como em outros municípios, os moradores poderão entrar com uma ação judicial, pois o consumidor é quem precisa ser beneficiado.

O presidente da Casa, Danilo do Nascimento, o Toto, se diz muito feliz com a aprovação da Lei, já que teve envolvimento de todos os vereadores. “Eu quero agradecer aos 11 vereadores que assinaram, aos que tiveram essa iniciativa, junto do Ronaldo, e agora cabe a Sanepar executar esse projeto de Lei nosso com o fim da taxa mínima”, finaliza o presidente.

Vereadores Ronaldo Santana e Toto expuseram a Lei assinada por todos os vereadores e sancionada pelo prefeito/Foto: Jaqueline Lopes

POSIÇÃO SANEPAR

A Sanepar emitiu uma nota falando sobre a cobrança da taxa mínima. Confira na íntegra: “A Lei Federal 11.445/2007 (Lei do Saneamento) e a lei complementar estadual de 2016 determinam que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) elabore normas para a cobrança de tarifas de água e de esgoto.

Sobre a cobrança da tarifa ou taxa mínima, para que a Sanepar possa distribuir água potável para a população, e fazer a coleta e o tratamento de esgoto, há custos com energia elétrica, materiais, equipamentos, veículos, combustível, empregados, dentre outros, como qualquer outra empresa. Esses custos é que compõem o valor da tarifa.

Assim, a tarifa mínima garante o pagamento dos custos fixos. Ou seja, mesmo que não haja consumo de água, existem custos fixos que compõem a tarifa mínima. A tarifa também permite que as famílias mais carentes sejam beneficiadas com a Tarifa Social e paguem bem menos para ter água potável e serviço de coleta e tratamento de esgoto”.

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