Vale alimentação muda para todos os trabalhadores e empresas do país

Ricardo Junior

Através da Medida Provisória (MP) 1.108 o governo trouxe novas alterações nas regras para a concessão do Vale-alimentação e refeição para os trabalhadores.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de março. Vale lembrar que uma Medida Provisória tem força de Lei assim que é publicada.

O objetivo da Medida Provisória é alterar as regras de pagamento ao trabalhador para garantir o uso do auxílio-alimentação efetivamente para a compra de refeições e alimentos.

A MP também traz a proibição de cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de companhias que fornecem o auxílio-alimentação sob pena de multa que pode chegar aos R$ 50 mil.

É importante esclarecer que as mudanças trazidas pela MP já estão valendo e os contratos que estão em vigor, ainda possuem um prazo de 13 meses para se adequarem às mudanças.

O que muda para o trabalhador

As regras de pagamento para o trabalhador vão ser modificadas com o objetivo de que os recursos do vale-alimentação e refeição sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, existem informações que apontam que o benefício muitas vezes era utilizado em outras finalidades como pagamento de TV a cabo, Netflix, academias, dentre outros.

Dessa forma, através da mudança o trabalhador não conseguirá mais utilizar tanto o vale-alimentação quanto refeição para pagamento de serviços.

O que muda para as empresas

Caso seja identificado fraude, no sentido de que estabelecimentos comercializam produtos não relacionados à alimentação ao trabalhador, a mesma será descredenciada do serviço e ainda poderá ser multada.

No caso da multa, a Medida Provisória aponta que esta terá valor mínimo de R$ 5.000 mas que em determinados casos poderá passar dos R$ 50.000.

As regras de pagamento para o trabalhador vão ser modificadas com o objetivo de que os recursos do vale-alimentação e refeição sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, existem informações que apontam que o benefício muitas vezes era utilizado em outras finalidades como pagamento de TV a cabo, Netflix, academias, dentre outros.

Dessa forma, através da mudança o trabalhador não conseguirá mais utilizar tanto o vale-alimentação quanto refeição para pagamento de serviços.

O que muda para as empresas

Caso seja identificado fraude, no sentido de que estabelecimentos comercializam produtos não relacionados à alimentação ao trabalhador, a mesma será descredenciada do serviço e ainda poderá ser multada.

No caso da multa, a Medida Provisória aponta que esta terá valor mínimo de R$ 5.000 mas que em determinados casos poderá passar dos R$ 50.000.

Assim, as empresas que mantiverem essa prática também serão multadas entre R$ 5.000 até R$ 50.000 que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Por fim, essas empresas também serão retiradas do registro de empresas vinculadas a programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/vale-alimentacao-muda-para-todos-os-trabalhadores-e-empresas/#.YmrITNrMIdU

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