Como serão definidas as vagas para vereadores?

No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Como a Folha de Irati já noticiou anteriormente, com a aprovação da Emenda Constitucional 97/17, a partir deste ano as coligações partidárias estão proibidas para cargos proporcionais – neste caso, de vereadores. Nas Eleições 2020, segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças, Marcos Kanever, apenas candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos.

Antes, os votos dados a todos os partidos da coligação eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas para vereadores. Neste ano, com o fim das coligações, essa será uma das diferença nos cálculos.

Outra mudança significativa é a “Lei Tiririca”. Com 1 milhão e 16 mil votos, segundo a Agencia Brasil, o deputado Tiririca ajudou a eleger, em 2014, mais cinco candidatos. Desses, dois não seriam eleitos caso o fator considerado fosse somente o total de votos recebido por cada parlamentar. Quando estreou na política, quatro anos antes, ele teve 1,3 milhão de votos e ajudou a eleger candidatos de outros partidos pertencentes à sua coligação.

Para impedir esses fenômenos, a Emenda Constitucional 97 além de acabar com as coligações para votação proporcional, também criou uma votação mínima para eleger um parlamentar. Este “piso” foi estipulado em 10% do coeficiente eleitoral de cada cidade ou estado. Em Irati, por exemplo, para as próximas eleições, para um numero de 10 cadeiras o vereador para ser eleito deverá ter mais de 400 votos aproximadamente, usando os dados da ultima eleição municipal. Se aplicarmos ainda este piso vamos ver que apenas 28 candidatos atingiriam o índice.

Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento.

Para o advogado Willer Tomaz, o fim das coligações para cargos proporcionais busca promover maior identificação entre o eleitor e o partido político e sua agenda programática, o que tende a reduzir a quantidade de partidos, consolidando-se apenas naqueles que realmente têm representatividade popular.

Vamos entender agora como funciona a distribuição de vagas sem as coligações partidárias

O fim das coligações vai mudar a forma com que os partidos se estruturavam para as eleições. Antes eram utilizados vários partidos para agregar tempo de radio e tv, principalmente. Agora cada partido terá uma estratégia individual e o “jogo das filiações” que acontecia nas convenções acontece durante a janela.

Para entender a distribuição de vagas, é necessário compreender três cálculos: quociente eleitoral, quociente partidário e cálculo da média. Confira o exemplo abaixo, com base nas resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral (QE) define os partidos que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais – neste ano, de vereadores.

Determina-se o QE dividindo o número de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Se esse número apresentar fração igual ou inferior a meio (por exemplo: 2,4), é arredondado para baixo – neste exemplo, 2. Se for superior a meio (por exemplo: 2,7), o QE é arredondado para cima – neste exemplo, 3.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, artigo 5º, contam como votos válidos apenas aqueles dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

Quociente partidário

O quociente partidário (QP) define o número inicial de vagas que caberá a cada partido que tenha alcançado o quociente eleitoral.

O QP é determinado dividindo o número de votos válidos da legenda pelo QE, desprezando a fração.

Os candidatos que obtiverem número de votos igual ou superior a 10% do QE estarão eleitos.

Cálculo da média

É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário. A verificação das médias é também chamada de distribuição das sobras de vagas.

De acordo com o TSE, os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos a partir das seguintes regras:

I – o número de votos válidos atribuídos a cada partido político será dividido pelo número de lugares por eles obtidos pelo cálculo do quociente partidário mais um, cabendo ao partido político que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

II – será repetida a operação para a distribuição de cada um dos lugares;

III – quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do item I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito, independentemente de atingirem ou não o QE, mediante observância do cálculo de médias.

Fórmula:

Distribuição da 1ª vaga remanescente (1ª Média) = número de votos válidos do partido, dividido pelas vagas obtidas via QP + 1

Distribuição das demais vagas remanescentes (Médias) = número de votos válidos do partido, dividido pelas vagas obtidas via QP + vagas remanescentes obtidas na 1ª Média + 1

Havendo mais vagas remanescentes, repete-se a operação. Confira o exemplo:

Para ilustrar a matéria, vamos trabalhar comum análogo a Irati, na última eleição.

Antes vamos ver a votação nominal dos partidos com possibilidade de obter cadeiras: PSDB 6945, PSD 4643, PP 3285, PDT 2925, PV 2542, DEM 1882, PMDB 1709, SD 1436.

Cálculo

Partidos que elegeram vereadores pelo coeficiente eleitoral

Os partidos PSDB, PSD,

O PSDB fez 6.945 votos divididos pelo coeficiente eleitoral (3.443,7) elegeria dois vereadores.

6945/3443,7=2,01

O PSD que fez 4.643 votos elegeria um vereador.

4.634/3.443,7=1,34

Diretamente, apensa o PSDB (2) e o PSD (1) elegeriam vereadores pelo coeficiente eleitoral sobrando assim sete vagas para serem distribuídas.

Calculo da 1ª cadeira

Para fazer o cálculo da primeira cadeira a ser distribuída soma-se 1 ao numero de cadeiras obtidas pelo partido. Exemplo: O PSDB que obteve duas cadeiras passa para 3 (2+1) como o partido que não obteve nenhuma cadeira, soma-se 1. O PP não teve nenhum vereador eleito pelo coeficiente, mas soma-se 1 ficando assim: 0+1=1

O Cálculo é formado pelo resultado da soma dos votos alcançados pelos partidos, dividido pelo números de cadeiras alcançada somada de +1 .

Portanto quem fez a primeira cadeira da sobra foi o PP, porque atingiu a maior media : 3.285 votos.

Vejamos todos os partidos:

•PSDB 6945 / 3 = 2315

• PSD 4643 / 2 =2321

• PP 3285 / 1 = 3285

• PDT 2925 / 1= 2925

• PV 2542 / 1 = 2452

• DEM 1882 / 1 = 1882

• PMDB 1709 / 1 = 1709

• SD 1436 / 1 = 1436

Assim, sucessivamente até finalizar as vagas.

Aplicando este calculo, os partidos que teriam eleito vereadores segundo este método seria o PSDB sendo dois de forma direta e dois de forma indireta, o PSD sendo um de forma direta e um de forma indireta e outros todos de forma indireta. PP 3285 / 1 = 3285, PDT 2925 / 1= 2925, PV 2542 / 1 = 2452, PSD 4643 / 2 =2321, PSDB 6945 / 3 = 2315, DEM 1882 / 1 = 1882, PSDB 6945 / 4 = 1736.

 

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