Condenado pela morte de Juziel deve sair da prisão nesta quarta-feira (15)

Marcelo Padilha, condenado pela morte do adolescente Juziel Markos Remes de Andrade, foi solto na quarta-feira (15). Ele foi preso na semana passada, após o final do júri popular. Padilha foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, junto com os outros dois réus.

A defesa entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, o qual foi deferido. As alegações do advogado de Padilha é que o réu permaneceu em liberdade durante quatro anos, e não colocou em risco a ordem pública ou perturbação social, conforme consta na sentença: “DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU MARCELO PADILHA para garantia da ordem pública, considerando o modus operandi do crime e perturbação social que ainda permanece no pacato e ordeiro município de Irati”.

Assim, o desembargador Cleyton Camargo deferiu o Habeas Corpus, determinando a soltura de Padilha, na terça-feira (14), e foi assinada para cumprir em Irati na quarta-feira.  

De acordo com o advogado de Padilha, Josué Hilgemberg, a Lei permite o recurso. “É um direito do réu em responder em liberdade, porque ele sempre respondeu em liberdade. Pode acontecer desse processo ser anulado aí seria uma prisão injusta. Diferente dos outros dois presos, o Marcelo cumpriu todas as regras, por isso, o Tribunal mandou colocar em liberdade, nada mais do que justo ele ter essa oportunidade”, disse.

O Ministério Público de Irati emitiu uma nota sobre o assunto, explicando que entrou com um recurso de apelação para aumento de pena na semana passada. Também descreve sobre o Habeas Corpus que concedeu a liberdade provisória para Marcelo Padilha. Confira a nota na íntegra.

“Foi interposto pelo Ministério Público na última sexta-feira (10), recurso de apelação, visando um aumento da pena aplicada em relação aos três réus. No que se refere a liminar concedida em sede de habeas corpus em favor do réu Marcelo Padilha, trata-se de decisão que em nada afeta o veredicto do Conselho de Sentença, o qual encontra respaldo em provas sólidas e contundentes, mas permite que o referido acusado aguarde em liberdade o julgamento do recurso por ele interposto, partindo do pressuposto de que estava respondendo ao processo em liberdade. Vale destacar que, após o julgamento dos recursos, uma vez ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória, será dado início ao cumprimento da pena aplicada, a qual esperamos, inclusive, que possa ser aumentada por ocasião do julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público”.

 

ESTA MATÉRIA FOI ATUALIZADA EM 17/05/2019

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