Justiça decide suspender redução de tarifas de pedágio da Caminhos do PR

O Ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão liminar que definiu a redução das tarifas de pedágio da concessionária de rodovias Caminhos do Paraná. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico. A justificativa foi de que a situação poderia estar prejudicando a capacidade financeira e de manutenção dos serviços oferecidos.

Afirma o ministro que, “ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio em 25,77%, a decisão judicial [ora cassada] não só interfere, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão […] mas também, o que é mais grave, restringe a capacidade financeira da empresa concessionária, comprometendo a continuidade dos serviços”.

Por determinação, as tarifas haviam sido reduzidas em 25,77% e estavam valendo deste o dia 30 de abril nas praças de pedágio de Irati, Prudentópolis, Lapa, Porto Amazonas e Imbituva. A Caminhos estava cumprindo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na Operação Integração. A imposição foi realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por aditivos em contratos irregulares.

Com esta decisão, a Caminhos do Paraná deverá adotar as medidas para que os valores das tarifas em suas praças sejam retomados. Para apurar um posicionamento da empresa, a reportagem da Folha tentou contato com a assessoria na tarde desta segunda-feira (1º), porém não obteve sucesso.

 

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