Lei proíbe cobrança da taxa mínima na conta de água em Inácio Martins

Uma nova Lei foi sancionada pela Prefeitura de Inácio Martins, que cancela a cobrança da taxa mínima de água para todos os munícipes. O município é o primeiro da região a adotar essa mudança, que já acontece em outras cidades do Paraná.

Com a nova Lei, o cidadão de Inácio Martins só pagará aquilo que realmente gastar em água. O valor de R$ 62,24, equivalente a 5 metros cúbicos, não será mais cobrado. Assim, se a água for utilizada de forma adequada, as pessoas irão economizar nas contas.

A Lei é de autoria do vereador, Jorge Ferreira de Almeida, o Jorge Boeira, em que protocolou o pedido em 07 de fevereiro, foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, Junior Benato, na semana passada.  A previsão é que seja publicada nesta semana.

O prefeito explica que a cobrança da taxa mínima não é justa, principalmente, com aqueles que consomem menos que a quantidade exigida. O vereador Boeira também comenta que o projeto foi desenvolvido a partir de um estudo realizado, em que contatou que 80% da população de Inácio Martins não gasta os cinco metros cúbicos, e também de acordo com outras cidades do estado que já aderiam a Lei.

De acordo com o prefeito, o assunto ainda pode ser discutido com a SANEPAR, porém a Lei começa a valer a partir da data da publicação. “Eu demorei para sancionar, porque nós temos uma concessão com a SANEPAR, ela tem uma prerrogativa de fazer essa situação de saneamento básico. O departamento jurídico avaliou e deu o aval, sem nenhum prejuízo ao município. Mas isso ainda pode ser discutido, a SANEPAR pode não acatar, aí provavelmente, terá que ser feito um processo coletivo do usuário que se sinta prejudicado. Se o município tem uma lei, ela pode e deve ser usada como um artifício de benefício ao consumidor”, disse Benato.

O vereador disse que a SANEPAR deve cumprir com a nova Lei municipal. “Esperamos que a SANEPAR tenha consciência em cumpri com a Lei. O PROCON diz que é irregular esse tipo de cobrança, que é indevida. Muitas pessoas consomem de três a quatro metros cúbicos, e pagam cinco. Sabemos também que isso pode ajudar as pessoas, ao Meio Ambiente, que cuidarão mais da água, não irão extravagar”, comenta Boeira.

Nossa reportagem entrou em contato com a SANEPAR, na qual informou que a cobrança da taxa mínima está prevista por lei estadual, e está nos contratos assinados pelos municípios. Confira a nota na integra.

A Sanepar segue normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar) para a cobrança de tarifas, conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002. Este modelo de composição tarifária é previsto pela Lei nº 11.445, de 2007, que regulamenta o saneamento no Brasil. As tarifas de água e esgoto são determinadas considerando os custos e as despesas totais, bem como os aspectos econômicos, ambientais e os objetivos sociais para preservar a saúde e o bem-estar da população. A tarifa mínima também está em conformidade com os contratos assinados entre a Sanepar e os municípios”.

Boeira informa que o cidadão que tiver a cobrança mínima na conta deve procurar os meios legais para resolver a situação. “Qualquer cidadão que tiver essa taxa cobrada a partir de agora, depois da sanção da Lei, pode buscar nos tribunais, porque há uma lei municipal proibindo esse tipo de cobrança de taxas irregulares como a gente constatou”, conclui.

REAJUSTE DA CONTA DE ÁGUA

Recentemente a Sanepar comunicou que a conta de água terá um reajuste de 12,13%. Esse é o maior aumento nos últimos quatro anos. Com essa mudança, a conta de água ficará mais cara, e por consequência a taxa mínima terá um valor maior. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) autorizou o reajuste no dia 15 de abril. A SANEPAR ainda não informou quando esse reajuste começa a valer.

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