Notas informativas da Prefeitura Municipal de Irati – 06/07

Hoje (06) haverá Coletiva de Imprensa para anúncio de novas medidas

Na tarde de hoje, dia 06, às 16h30, no Salão Nobre da Prefeitura de Irati, haverá Coletiva de Imprensa para anúncio de um novo decreto para anúncio de medidas de contenção à Covid-19 no Município.

Estarão presentes autoridades municipais e demais relacionadas à área de Saúde de Irati. Pede-se a presença de, NO MÁXIMO, UM REPRESENTANTE de cada veículo de comunicação.

 

Pavimentação no Guamirim está em fase final de execução

Estão em andamento as obras de pavimentação nas ruas Barão do Rio Branco e Manoel Ribas, no distrito de Guamirim. Já foram executadas a calçada em concreto e o meio-fio. Neste momento, está sendo finalizado o pavimento em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e, posteriormente, será concluída a sinalização horizontal e vertical das vias.

O valor total da obra é de R$ 308.330,08, sendo R$ 196.400,00 oriundos do Governo Federal, por meio de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional, e mais R$ 111.930,08 em contrapartida do município. Os serviços são executados pela Construtora Cathio Ltda – empresa vencedora de processo licitatório – e a fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo da Prefeitura de Irati.

A área total de pavimentação é de 3271,04m². O volume da sub base (rachão) da pavimentação é de 490,65m³, com espessura de 15 centímetros. A base (brita graduada) tem volume de 327,10m³ e espessura de 10 centímetros. O volume do pavimento em CBUQ é de 130,84m³, com espessura de 4 centímetros.

 

Informações sobre paciente internado em Ponta Grossa com COVID-19

No boletim epidemiológico da última sexta-feira (03/07), foi divulgado o primeiro caso de paciente de Irati com COVID-19 levado a internamento. Trata-se de um homem de 35 anos, que passou por atendimento em Unidade de Saúde no dia 26/06, quando foram coletadas amostras para realização dos exames, e em seguida foi liberado, por não haver, até aquele momento, critérios para internamento.

No dia 28/06, após uma piora em seu quadro de saúde, ele foi transferido como caso suspeito para a unidade de referência para COVID-19, que é o Hospital Regional de Ponta Grossa. A confirmação da COVID-19 aconteceu na data de hoje (03/07), após a chegada dos resultados do Laboratório Central do Estado do Paraná (LACEN-PR).

O paciente não está em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e sim em enfermaria. Até este momento, o mesmo está apresentando melhora e respondendo bem ao tratamento.

 

Novas normas do serviço funerário em Irati estão vigorando desde maio

Desde o mês de maio estão vigorando medidas complementares para a prestação de serviços funerários, no âmbito da Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus. As normas estabelecidas pelo decreto 154/2020 levam em consideração a Lei Federal 13.979 e a Portaria 356 do Ministério da Saúde, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, e ainda a Nota Orientativa da Secretaria de Estado da Saúde

do Paraná 19/2020, que trata das recomendações gerais para manejo de óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19 no Estado do Paraná.

O documento recomenda a adoção de medidas complementares na prestação do serviço funerário em Irati, assim descritas:

Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja

tanatopraxia, embalsamento ou formalização, em casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID-19).

Todos os entes envolvidos no atendimento ao óbito, até a realização do sepultamento ou cremação, devem primar pela agilidade, visando minimizar o tempo entre a declaração do óbito e sua destinação final.

Os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por Coronavírus (COVID-19), devem ter, obrigatoriamente, o caixão fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto.

Estão proibidos de serem servidos alimentos durante o velório, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados.

Fica proibida a realização de velórios em residências, assim como em ambientes com área inferior a 30m².

Os presentes ao velório não podem ultrapassar o número de dez pessoas, observando, para tal, o distanciamento de dois metros entre elas.

As janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante.

Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios como (febre,

tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal, não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social.

Ao entrar e sair das capelas mortuárias, os familiares enlutados devem realizar a desinfecção das mãos com álcool gel 70%.

Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos.

O corpo não pode ser manipulado por ninguém, exceto os profissionais que irão fazer o preparo do corpo e/ou coleta de exames, devidamente paramentados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

A urna dos falecidos por suspeita ou confirmação de Covid-19 deverá ser lacrada imediatamente após o preparo do corpo. Em momento nenhum poderá ser aberta novamente.

Devem ser evitados apertos de mãos e qualquer contato físico entre os participantes, mantendo-se distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Os funerais terão tempo limitado, sendo que velórios que iniciem a partir das 17h30m deverão ter o sepultamento até à 8h do dia seguinte. Velórios que iniciem a partir das 8h deverão ter o sepultamento até à 11h30 do mesmo dia. Velórios que iniciem a partir das 11h30 deverão ter o sepultamento até as 17h do mesmo dia.

Outras providências são evitar tocar no cadáver durante o velório e excluir a lista de presença. O local do velório deverá ser higienizado completamente após cada sepultamento.

É de responsabilidade do emitente das declarações de óbito noticiar aos familiares da pessoa falecida, com suspeita ou confirmação de óbito por Coronavírus (COVID-19), assim como fazer constar esta informação entre as condições e causas do óbito. Neste caso, ao entregar a documentação aos familiares, a instituição deve orientá-los sobre a necessidade de quarentena (isolamento domiciliar), assim como comunicar ao Serviço Funerário o óbito sob suspeita e/ou confirmação de Coronavírus (COVID-19).

Os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde referentes ao Fluxo de Assistência ao Óbito; e o Protocolo para Serviços Funerários e Congêneres no Município de Irati/PR deverão ser rigorosamente cumpridos pelos serviços de saúde, assim como pelas concessionárias do Serviço Funerário Municipal.

O decreto 154/2020, em vigor, vigerá enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública e está disponível para download no site oficial da Prefeitura em www.irati.pr.gov.br , bastando clicar no banner “decretos”, no menu rotativo no topo da página.

 

Telefone gratuito para esclarecimentos sobre Saúde está disponível em Irati

Por meio de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Irati e a empresa ShareCare Brasil, está disponível um serviço de “tele consulta” para a população iratiense: o Ligue Saúde Cidadão. Esse canal de atendimento serve para esclarecimentos e orientações relacionadas a problemas de saúde, por meio do telefone de chamada gratuita 0800 591 3690, disponível 24 horas por dia e nos 7 dias da semana.

O Ligue Saúde Cidadão serve para esclarecimentos de dúvidas de saúde mais frequentes da população, orientando as pessoas sobre como melhor lidar com essas dúvidas e qual o tipo de serviço mais adequado para cada caso.

Ao ligar, é necessário que o usuário forneça dados que comprovem sua identidade e localização, como nome, endereço, data de nascimento, CPF e telefone de contato.

Em seguida, o usuário irá expor suas queixas ou dúvidas. Do outro lado, estará um enfermeiro que irá escutar e fazer algumas perguntas.

O atendente, de posse das informações, definirá se o caso do usuário precisará de um atendimento especializado de um profissional médico, seja por telefone ou mesmo presencial, como uma avaliação médica no mesmo dia, avaliação médica posterior ou uma transferência pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

No final, o usuário receberá algumas orientações sobre o que deve fazer. Em alguns casos, o serviço da ShareCare fará o acompanhamento da evolução dos seus sintomas. Entrará em contato através do número de telefone fornecido, no dia e hora agendados.

Serão vários níveis de atendimento, de acordo com a complexidade de cada situação exposta. O Ligue Saúde Cidadão, por meio de apoio telefônico prestado por médicos e enfermeiros, tem por objetivos facilitar a navegação do usuário na rede de serviços de urgência (quando isso se fizer necessário), favorecer a ajuda médica in loco (conforme a necessidade) e indicar o recurso ambulatorial mais adequado ao caso. Trata-se de uma plataforma de envolvimento em saúde e bem-estar, que fornece aos consumidores informações, programas e recursos personalizados para melhorar a Saúde.

 

Carnês do IPTU e taxas estão sendo entregues

Estão sendo entregues pelos Correios os carnês do IPTU e das taxas, referentes ao ano de 2020. Através do decreto 152/2020, a Prefeitura de Irati estabeleceu que a quota única do IPTU 2020, poderá ser paga em 10 de agosto próximo, com desconto de 10%.

O desconto de 10% para pagamento em quota única não incide sobre a TI e sobre a CIP, cobrada sobre os imóveis não edificados. Em caso de parcelamento, a primeira parcela será em 10 de julho.

O IPTU, Taxa de Combate a Incêndio (TI) e a Taxa de Custeio de Iluminação Pública (CIP), poderão ser pagos em cota única ou em até 06 seis parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 30,90.

Por motivo da pandemia de COVID-19 as parcelas um, dois e três, que têm vencimento respectivamente em julho, agosto e setembro, poderão ser pagas sem correção, multa e juros, nos vencimentos prorrogados, estipulados para outubro, novembro e dezembro.

Já o decreto 153/2020 determina que o ISSQN fixo, pode ser pago em cota única em 10 de setembro, ou em até quatro parcelas, a partir desta data. A Taxa de Vistoria e Funcionamento Regular (TVFR), e a Taxa de Licença e Localização (TLL) poderão ser pagas em cota única em 10 de setembro.

É possível também consultar, baixar e imprimir o carnê do IPTU e das Taxas pelo site oficial da Prefeitura (www.irati.pr.gov.br), no banner específico.

O telefone para informações é o 3132 6138. Quem não receber o boleto em casa e não conseguir acessar pelo site oficial, poderá ainda fazer a retirada no setor de Tributação da Prefeitura de Irati.

 

Boletim da Covid-19 do dia 06/07

Segundo o boletim da Covid-19 emitido pelo setor de Epidemiologia da Secretaria de Saúde de Irati no dia de HOJE, dia 06, a situação em Irati atualmente encontra-se neste índice:

CONFIRMADOS – 49

INTERNADOS – nenhum

ISOLAMENTO DOMICILIAR – 17

RECUPERADOS – 32

ÓBITOS – nenhum

CASOS EM INVESTIGAÇÃO – 25

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