Quota única do IPTU poderá ser paga em agosto, com desconto de 10%

Através do decreto 152/2020, a Prefeitura de Irati estabeleceu que a quota única do IPTU 2020, poderá ser paga em 10 de agosto próximo, com desconto de 10%.

Em caso de parcelamento, a primeira parcela será em 10 de julho.

O IPTU, Taxa de Combate a Incêndio (TI) e a Taxa de Custeio de Iluminação Pública (CIP), poderão ser pagos em cota única ou em até 06 seis parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 30,90.

O desconto de 10% para pagamento em quota única não incide sobre a TI e sobre a CIP, cobrada sobre os imóveis não edificados.

Por motivo da pandemia de COVID-19 as parcelas um, dois e três, que têm vencimento respectivamente em julho, agosto e setembro, poderão ser pagas sem correção, multa e juros, nos vencimentos prorrogados, estipulados para outubro, novembro e dezembro.

Já o decreto 153/2020 determina que o ISSQN fixo, pode ser pago em cota única em 10 de setembro, ou em até quatro parcelas, a partir desta data.

A Taxa de Vistoria e Funcionamento Regular (TVFR), e a Taxa de Licença e Localização (TLL) poderão ser pagas em cota única em 10 de setembro.

Haverá carnês impressos que chegarão a partir do mês que vem, mas quem quiser pode fazer o download dos mesmos através do link https://bit.ly/2Xl9tWc, onde todos já estão disponíveis.

Informações no setor de Tributação da Prefeitura, através do telefone 3132 6138.

 

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