SEGUE PARA SANÇÃO PROJETO QUE ADIA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS NO PARANÁ

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão ordinária remota desta quarta-feira (9), a proposta que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta. Agora, o projeto de lei 402/2020 assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos), segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  

De acordo o texto, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus, conforme decreto estadual com validade até 31 de dezembro de 2020. 

O texto avançou com uma emenda apresentada pelo deputado Homero Marchese (PROS), e apoiada por diversos deputados, que visa corrigir a redação para fins de restar claro que a suspensão se dará  a todos os concursos públicos estaduais que já estavam homologados quando da declaração do estado de calamidade pública no Paraná ,em 23 de março de 2020, bem como aos que vierem a ser homologados no decorrer da vigência deste período, até enquanto perdurarem seus efeitos. 

Segundo os autores, o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Os candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro não podem ter qualquer tipo de prejuízo neste sentindo”, explica Romanelli. 

No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário. A proposta de suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli.  

Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos.  

Menores aprendizes – Assinada pelo Poder Executivo, o projeto de lei 528/2020, que tem por objetivo criar o Programa Cartão Futuro Emergencial, foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão remota desta quarta-feira (9). Antes disso, a proposição recebeu os crivos das Comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; de Educação; e de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.    

O texto prevê a concessão de ajuda financeira para a manutenção e renovação do contrato de trabalho de adolescentes aprendizes durante a vigência do estado de calamidade pública no estado do Paraná. 

O Programa Cartão Futuro (PCF) foi criado em 2019 pelo Governo do Estado, conforme lei 20084/2019, com o objetivo de fomentar a inserção no mercado de trabalho de jovens aprendizes, priorizando os que estejam em situação de maior vulnerabilidade, proporcionando formação técnica, profissional e uma remuneração mensal. 

Agora, o Governo pretende incluir na lei disposições sobre o Programa Cartão Futuro Emergencial. O objetivo é conceder uma subvenção econômica para a manutenção desses contratos. De acordo com o texto, o empregador que tiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terão acesso à subvenção econômica no valor de R$ 300,00 por aprendiz, pelo prazo de 90 dias da solicitação; Também determina que os empregadores que contratarem aprendizes menores de 18 anos, nos 90 dias a partir da solicitação, mesmo que em substituição aos aprendizes que tiveram os contratos encerrados durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00. 

Nos dois casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes “pelo prazo mínimo de sessenta dias após o pagamento da última parcela da subvenção”, cabendo aos empregadores o pagamento aos adolescentes das “demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários”. 

Segurança – Foi aprovado em primeiro turno o projeto de lei 328/2017, que disciplina o local de custódia de policial e bombeiro militar, policial civil e agente penitenciário preso provisoriamente, temporariamente ou condenado, sempre em local apropriado, que preserve a imagem do servidor e garantia da integridade física. A proposta fixa como local de custódia, o quartel mais próximo da residência do servidor ou o quartel a qual pertencer. 

“Dentre as situações vividas cotidianamente pelos servidores da área de segurança pública estadual, bem como os agente penitenciários, está o enfrentamento à criminosos perigosos. E a manutenção de presos comuns e estabelecimentos penais, furto do trabalho das forças de segurança gera a necessidade de implementação de medidas que preservem esses servidores que, eventualmente, estão em conflito com a lei”, afirmam os autores do projeto. 

O texto é assinado pelos deputados Delegado Recalcatti (PSD), Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS), Professor Lemos (PT), Rodrigo Estacho (PV), Boca Aberta Junior (PROS), Subtenente Everton (PSL), Mauro Moraes (PSD) e Delegado Fernando Martins (PSL). 

Retirados – Cinco proposições assinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foram retiradas da pauta de votações da sessão remota desta quarta-feira. O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), anunciou que os textos serão retirados por, pelo menos, dez sessões ordinárias. (ler mais) 

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. Já o projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970.  

Utilidade pública e calendário – Passaram em segunda discussão os projetos de lei 914/2019, do deputado Professor Lemos (PT), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Comunitária Rural Professora Alina, de Irati; e 430/2020, do deputado Tercilio Turini (CDN), que concede o mesmo título ao Esporte Clube Nove de Julho, com sede em Cornélio Procópio. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a segunda proposta segue para sanção, ou, veto do Poder Executivo. Por fim, o projeto de lei 693/2015, do deputado Gilberto Ribeiro (PP), que institui a Semana Estadual do Incentivo a prática do Vale Tudo (MMA) no Paraná, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, foi aprovado em primeiro turno.  

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