Gestão 2017/2020 será a primeira a cumprir a lei 762/2017

Em fevereiro de 2017, foi sancionada em Guamiranga a Lei 762/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de processo de transição pelo governo local, a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal. Neste ano, em outubro, após as eleições, a partir do dia 15 será instituída uma equipe para realizar essas ações.

O objetivo da lei é para que o vencedor assuma em 2021 com conhecimento da situação em que a administração pública municipal se encontra. “Nós tivemos muita dificuldade quando iniciamos nossos trabalhos em 2017, aí então tivemos essa ideia de criar uma lei que facilitasse aos futuros gestores esse trabalho”, explica o Prefeito Municipal de Guamiranga, Angelo Machado do Nascimento.

A atual gestão é a primeira que cumprirá a nova lei, que valerá para todos os posteriores mandatários. A administração desde 2018 tem suas contas aprovadas no Tribunal de Contas sem ressalvas, sendo uma das primeiras do estado a atingir tal feito. “Tudo isso é resultado de um trabalho sério que estamos realizando há quatro anos, temos poucos recursos e somente com uma boa gestão teremos capacidade de investimento e é isso que estamos fazendo. Aprendemos que sempre precisamos receber para poder investir e é assim que conduzimos”, relata o Secretário Municipal de Finanças, Ruy Machado do Nascimento

Projetos administração 2017/2020

Nos últimos anos, a atual gestão focou seus serviços em obras estruturais para as comunidades como calçamentos, pavimentações e recapeamento. Vale citar, o trabalho realizado com o calçamento na Boa Vista, asfalto no centro da cidade, no Centro de Eventos, Avenida da Rodoviária e o reperfilamento da Rua Diogo Manuel de Almeida que deve ser iniciada nos próximos dias. “O que deu para fazer, nós fizemos. É claro que tem muita coisa ainda a ser feita, mas aos poucos estamos trabalhando para melhorar, cada vez mais, a nossa cidade”, conclui o Prefeito, Angelo.

LEI Nº. 762/2017

A Comissão de Transição de Mandato será composta de cinco membros, sendo três indicados pelo candidato eleito e dois de assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, de livre escolha de cada um. A equipe de transição terá um coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.

O candidato eleito para o cargo de Prefeito indicará sua equipe de transição, mediante ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado, em até cinco dias úteis, da proclamação do resultado eleitoral, devendo constar os nomes e a qualificação de seus integrantes, além da indicação, dentre esses membros, do responsável pela coordenação da Comissão de Transição de Mandato, com plenos poderes para representá-lo.

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