Justiça nega liminar de Bertoldo Rover por reprovação de contas
Ex-prefeito teve nome listado pelo TCE e buscava retirar para evitar impugnação
Nilton Pabis
A decisão é da juíza Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, da Vara de Fazenda Pública de Imbituva. O candidato a prefeito de Imbituva Bertoldo Rover (PSD) pedia a anulação de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) onde suas contas foram desaprovadas do ano de 2019, período em que ele exerceu o cargo de prefeito de Imbituva entre seus mandatos, que foi de 2013 a 2020. Segundo a decisão “o fato de o nome do gestor público figurar nessas listas não configura por si só causa de inelegibilidade”. Ainda, cabe recurso ao processo.
O candidato solicitou a anulação dessa decisão porque “não houve a remessa da decisão controladora ao Poder Legislativo Municipal, usurpando-se, assim, a competência privativa da Câmara Municipal de Imbituva”. No caso, o órgão competente para o referido julgamento, segundo o pedido de Bertoldo Rover. Inclusive, mencionando o “risco de seu registro ser impugnado”, no que sua defesa afirma ter sido “uma falha”.
Há no caso de Bertoldo uma discussão se a desaprovação das contas foi ou não com com dano aos cofres públicos. Se for comprovado dolo, pode deixar o candidato inelegível para o pleito municipal de outubro. No caso, é uma das cláusulas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, disso a tentativa de reverter a decisão do TCE para conseguir disputar as eleições. Na Câmara de Vereadores, o ex-prefeito também teve reprovadas, dos anos que passaram, a prestação de contas.
A defesa de Bertoldo Rover buscou a suspensão da sua condenação no processo nº 572697/19. Para isso, pedindo que fosse determinada a retirada do nome de Bertoldo da “lista de irregularidades” disponível no site do TCE. Assim, fazendo a exclusão do registro referente ao processo nº 572697/19 e o envio dele para a Câmara de Imbituva e permitindo o julgamento dele enquanto Prefeito.
Nessa situação toda, como o recurso apresentado por sua defesa ao próprio TCE foi negado, por parte da relatoria, Rover apelou para a Justiça comum. Nessa ação questionou a legitimidade do Tribunal de Contas do Estado para julgar suas contas, o que é na verdade a principal atribuição desse órgão. Justamente esse pedido liminar foi indeferido pela juíza da Vara da Fazenda de Imbituva.
O argumento da defesa de Bertoldo era de que a decisão, em Tomada de Contas Extraordinária, deveria ser submetida à Câmara de Imbituva. O entendimento jurista permite defender que essa tese contradiz o Regimento do TCE, pois só são submetidas às Câmaras as prestações de contas regulares dos municípios, e não os processos em Tomada de Contas Extraordinárias.
A irregularidade encontrada na sua prestação de contas e motivo do ex-prefeito ter sido condenado pelo TCE, foi a imputação de multa de 30% e de restituição ao erário por descumprir, deliberadamente, decisões judiciais da esfera trabalhista. Essa ação, segundo o entendimento e processo do Tribunal, causou prejuízos ao município, com as multas e juros impostos pelo descumprimento da decisão.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo cita na decisão que “é dever dos Tribunais de Contas disponibilizarem à Justiça Eleitoral lista com os nomes de todos aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.” Apenas estar na lista, conforme a magistrada, “não configura por si só causa de inelegibilidade”.
Essas relações de nomes, enviadas pelo TCE, “possuem caráter meramente informativo”, frisando o fato de que nem torna inelegível muito menos abona a elegibilidade para o referido candidato poder concorrer. Isso tudo é analisado quando o cidadão requer o registro da sua candidatura. Assim, deixando em aberto a análise dessas informações para a decisão por deferir ou não o nome de Rover para a disputa eleitoral.
Na sua decisão frente a liminar do ex-prefeito, a magistrada ainda menciona o fato da Tomada de Contas Extraordinárias ter aplicado somente sanções contra o requerente Bertoldo Rover. Ressarcimento ao erário, no valor de R$ 21.000,00 e multa de 30% do valor da condenação. “Não houve, naquele acórdão, qualquer imposição de sanção de inelegibilidade”, cita a juíza na sentença.
Sobre a retirada do nome, solicitado pelo candidato, a Juiza Ana Paula descreve que o Despacho nº 1596/22 determinou “apenas a inclusão do nome de Bertoldo Rover na lista de rejeição de contas a ser encaminhada à Justiça Eleitoral, não tendo tratado, em nenhum momento, da inelegibilidade.” O nome do ex-prefeito estar nessa listagem é, segundo ela, apenas o cumprimento legal do TCE, previsto em lei.
Essa decisão abre espaço para possível contestação por parte da defesa do candidato. Dentro dos prazos legais estabelecidos, podendo serem apresentadas manifestação pelas partes e, posteriormente, pelo Ministério Público. A candidatura de Bertoldo Rover sofreu duas ações de impugnação de registro nessas eleições. A Justiça Eleitoral de Imbituva deve julgar o pedido de registro do candidato até a próxima semana.
Os advogados de Rover disseram que ainda não haviam sido notificados, mas se fosse negativo a decisão vão recorrer a outras esferas, uma vez que o trâmite corre na vara da Fazenda Pública e não na eleitoral.