Mudanças no processo eleitoral são apresentadas em evento

Na sexta-feira, 31, líderes políticos da região participaram de uma palestra com o advogado Cássio Prudente Vieira Leite, especialista em Direito Eleitoral. O evento, organizado pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e pela Associação dos Municípios da Região Centro Sul do Paraná (Amcespar), abordou as principais mudanças para o pleito deste ano, como o fim das coligações para o Legislativo, a representatividade feminina, formas de arrecadação e detalhes da campanha eleitoral.

Segundo o advogado, a tendência neste ano, como fim das coligações para cargos proporcionais, é diminuir o número de partidos na disputa. “Cada partido precisará completar sua legenda para poder concorrer. Assim, teremos uma concentração de candidatos em alguns partidos. Não serão tantos como nas últimas eleições. Se antes tínhamos 30 partidos, a tendência agora é diminuir para 10”, exemplifica. Para Leite, será essencial que os partidos políticos tenham um planejamento bem estruturado para a campanha deste ano.

De acordo com a legislação, as coligações devem ser compostas por, no mínimo, 30% de mulheres, com condições efetivas de candidatarem. “Os partidos precisam entender que é pouco dinheiro para a campanha eleitoral, pouca possibilidade de arrecadar recursos, e precisam levar em consideração quais candidatos dentro do partido têm condições de atrair votos e quais desses conseguem ser eleitos.”

Sobre a arrecadação dos partidos para a campanha eleitoral, a única alteração, segundo o especialista, é a utilização de recursos próprios. Antes, o candidato podia contribuir para a campanha com até o limite dos gastos previstos para a campanha do cargo em disputa. Neste ano, o candidato pode contribuir com até 10% do teto de gastos com a campanha. “Se o valor máximo para a campanha de um cargo é de R$ 100 mil, o candidato pode contribuir com até R$ 10 mil por recursos próprios”, explica Leite.

Outros pontos sobre a arrecadação são as doações em dinheiro, que podem ser feitas por pessoas físicas via depósito bancário identificado, no valor máximo de R$ 1.064, ou transferências bancárias. “Provavelmente não teremos alterações nas regras de financiamento coletivo, com empresas autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o limite máximo de depósito de R$ 1.064”, aponta o especialista.

FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES

O compartilhamento de fake news também é uma preocupação da Justiça Eleitoral, que tem sido muito rápida na identificação e no julgamento desses crimes, de acordo com o advogado. “Há grande preocupação com posts patrocinados com notícias falsas. A Justiça quer evitar que pessoas, por meio de mecanismos não-autênticos, como robôs, façam esse tipo de propaganda na internet.”

Porém, a liberdade de pensamento e opinião é preservada. “Pode se manifestar, a favor ou contra algum candidato, desde que não exprima calúnia, injúria ou difamação”, diz Leite.

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