“Vaquinha eleitoral”: entenda como funciona o financiamento coletivo

Também conhecida como crowdfunding, essa modalidade de contribuição foi instituída pela reforma eleitoral de 2017

Sthefany Brandalise, com informações do TSE

Desde maio de 2024, as empresas e entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão autorizadas a realizar o financiamento coletivo de campanhas eleitorais, também conhecido como “vaquinha eleitoral”. Essa prática, que já foi utilizada com sucesso nas eleições de 2018, 2020 e 2022, está se tornando uma ferramenta cada vez mais relevante no cenário político brasileiro, oferecendo uma alternativa democrática e transparente para a arrecadação de recursos.

Segundo Jeulliano Pedroso, analista de Política e Economia, essa ferramenta ganhou importância por possibilitar que eleitores contribuam diretamente para os candidatos em que acreditam. “O financiamento coletivo foi uma ferramenta que ganhou uma relevância muito maior depois da Lei nº 13.165, de 2015, que é a mini reforma eleitoral. A ideia era democratizar e possibilitar que as pessoas pudessem, de alguma maneira, contribuir com doações para aqueles candidatos que elas acreditam”.

O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições. 

A entidade responsável pela arrecadação deve também manter a lista atualizada, contendo a identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.

“É importante tanto o eleitor quanto o candidato que quer usar esse instrumento verificar se a plataforma que ele está doando está totalmente regulamentada, porque em outras eleições já tiveram golpes das pessoas passando por plataformas corretas sem selos”, alerta Jeulliano.

A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.

Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.

“Na última eleição, em 2022, mesmo tendo um fundo eleitoral enorme, a vaquinha foi bem relevante, segundo dados da própria Justiça Eleitoral, do TSE, em 2022, mais de 20 mil candidatos utilizaram esse tipo de plataforma e conseguiram arrecadar perto de 160 milhões de reais. Quando a gente compara com os bilhões do fundo eleitoral, ainda é muito pouco, mas já é um indicativo”, diz Jeulliano.

QUEM PODE DOAR?

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio de crowdfunding, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.

Entretanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para “vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição. “Quem doa tem um limite de até 10% da sua renda bruta anual para doar. E tudo fica registrado, quem doou, os dados e tudo mais, o que ajuda a ter uma questão de transparência. Todo processo é bem regrado”, explica Jeulliano.

“Tudo ainda é muito recente, perto de seis anos, para a gente imaginar que as pessoas já têm isso consolidado como cultura, mas é um passo natural, da própria democracia, as pessoas entenderem que é uma forma de dar o candidato além do voto, além de defender as ideias. É ajudar a apagar a campanha, justamente porque aquela pessoa não fica tão dependente nem do partido, nem de doadores muito grandes”, finaliza Jeulliano.

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