Caso Anna Silvia tem data marcada para Júri Popular

O caso da morte de Anna Silvia Cabral deve chegar ao fim. O juiz Jonathan Cheong marcou para o dia 17 de junho de 2020 o júri popular, em que o acusado, Joel Felipe Cardoso, convivente da vítima, será julgado. Anna Silvia foi encontrada morta no dia 24 de dezembro de 2012, em Fernandes Pinheiro, por suspeita de enforcamento. Porém, após um exaustivo trabalho da família, eles conseguiram reverter o caso e levar o amasio a julgamento por assassinato.

O é caso polêmico e cercado por vários nuances de episódios de investigação criminal. Anna foi encontrada enforcada pelo convivente debaixo de uma árvore nos fundos da casa. A notícia trágica abalou a comunidade de Fernandes Pinheiro. O IML buscou o corpo e concluiu por suicídio.

Mas isso não contentou o instinto dos pais que começaram a investigar o caso. Após reunir vários conteúdos contratam um advogado criminalista que deu sustentação ao caso. Para firmar os indícios, um perito particular foi contratado para averiguar as provas e sua veracidade e confirmar a tese de assassinato. Nesta hipótese, o convivente era o principal suspeito.

Após vários anos de estudos e constatações, o promotor de justiça da comarca, ofereceu denúncia contra o convivente de Ana Silvia, Joel Cardoso, apoiado em uma série de provas da autoria do crime.  Com os novos tramites e recursos da defesa, o juiz Cheong da comarca de Teixeira Soares, aceitou a acusação de que o convivente teria, possivelmente, praticado o crime remetendo o caso ao Tribunal do Júri. Os indícios vão desde prova material, como a corda que teria usado para o enforcamento, até testemunhal, em que vizinhos afirmam que teriam ouvido o pedido de socorro na madruga do fato.

Na tarde de terça-feira (4), foi marcada a data para o Júri Popular para o dia 17 de junho. O advogado da família e assistente de acusação, Dr Samir Mattar Assad, diz que a “a família aguarda com serenidade a realização do ato de julgamento após tantos anos de espera”, comenta. “A assistência de acusação endossa a denúncia oferecida pelo MP e a sentença de pronúncia do juízo que entendeu que estão presentes provas de autoria e materialidade suficientes para levar o réu a plenário pelo crime de homicídio qualificado cometido contra a companheira”, completa.

Já o advogado de defesa técnica, Josué Hilgemberg, que tenta protelar o julgamento, diz que “infelizmente se trata de um enforcamento provado nos autos do processo em epigrafe, através do próprio laudo do médico legista que, na data dos fatos, de forma direta, relata que se tratou de suicídio. Não teve nenhuma prova tão contundente e eficaz como o laudo de necropsia realizado no corpo da vítima na época dos fatos”. Segundo Josué, é uma pena que este processo seja encaminhado a júri popular. “Vamos colocar uma pessoa idônea, um pai de família, a mercê de um julgamento. A defesa técnica confia na população de Teixeira Soares e Fernandes Pinheiro que vão compor o conselho de sentença e na inocência de Joel Cardoso”, finalizou o advogado de defesa.

Comentários estão fechados.