Cresce em 500% o número de atropelamentos em Irati

Ana Moraes

Irati registrou no primeiro semestre deste ano um aumento de 500% em relação ao segundo semestre do ano passado. De acordo com os dados da 8ª Companhia Independente da Polícia Militar, de julho a dezembro de 2020, Irati teve apenas dois casos de atropelamento, que somados são 20% do total. Nos sete primeiros meses de 2021, 11 acidentes já foram contabilizados, e ainda falta finalizar o mês de julho e mais cinco para o ano terminar.
Há uma semana a pedestre Elizabeth Beraldo, de 76 anos, morreu atropelada por uma BMW em frente ao Hospital de Olhos de Irati. No dia 17 de junho, Vinicius Ries de Siqueira, de 34 anos, entrou em óbito após ser atropelado na Rua Antonio Budel, sentido Bairro/Centro. Elizabeth e Vinicius passam a fazer parte das estatísticas. Tanto o caso da idosa quanto o do homem estão em andamento na Delegacia de Polícia Civil, ambos passarão por investigações, perícias, levantamentos das oitivas (que se trata de ouvir as testemunhas ou as partes de um processo judicial) e todos os demais procedimentos.
Paulo Cesar Eugênio Ribeiro, delegado da Polícia Civil de Irati, confirma que de fato houve, neste ano, um aumento dos acidentes automobilísticos que resultaram em lesão corporal ou morte de vítimas. Entretanto, ressalta que nem todo caso é considerado crime, mesmo que tenha vítima.
Conforme a Lei 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro – o crime lesão corporal culposa na direção de veículo automotor está previsto no Artigo 303, e o de homicídio culposo, no Artigo 302. Ambos determinam que o condutor do veículo que causou o acidente tenha agido de maneira negligente, imprudente ou imperícia, que é quando o indivíduo deixou de agir como deveria, agiu em excesso ou ainda, não tinha carteira de habilitação. Em todas essas situações o crime pode ser considerado culposo, ou seja, quando não houve intenção.
Isso não significa que a vítima não possa buscar a reparação do dano que sofreu. Ela pode entrar com uma ação de danos morais ou materiais na Seara Civil, para mostrar que teve prejuízos em decorrência do acidente.


A investigação


Diante disso, nem todo acidente de trânsito caracteriza um crime que motive um Inquérito Policial ou a abertura de uma investigação com a penalidade criminal na conclusão. Segundo o delegado, da mesma forma, o início da investigação não significa que o sujeito vai ser indiciado, processado e condenado.
A investigação supõe que existe algum indício de que houve crime e no decorrer dela que será concluído se o caso pode ser considerado crime ou não. Se for confirmado como crime, é feito o indiciamento do autor, se não, é sugerido o arquivamento do processo. A investigação busca provar se o autor do crime teve culpa ou dolo, com intensão ou sem intenção, ou se faltou algum cuidado no momento em que estava dirigindo.
“Todos os trâmites passam pelo Ministério Público, que propõe a ação penal e desencadeia o processo com uma final condenação, se o juiz assim entender. Então, não é tão simples condenar, absorvel ou mesmo propor a ação penal”, assegura.
As situações de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, acidente em faixa de trânsito, pessoas sem habilitação na condução de veículos, são casos que se houver lesão corporal ou homicídio, são investigados. Por essas razões, a punição nesses momentos costuma ser maior no final do processo.
Penalidades
Quando o ato é confirmado como homicídio culposo na direção de veículo automotor a pena varia de dois a quatro anos. Se o sujeito ou autor estiver embriagado, a pena sobe para cinco a oito anos. No caso de lesão corporal culposa, seis meses a dois anos. Já em situação de homicídios, há possibilidade de condenação com dolo, ou seja, com intensão de matar. Quando comprovado que houve intensão de utilizando carro matar alguém, a pena é de seis a 20 anos. Nesta hipótese, o caso sai do Código de trânsito e segue o Código Penal. Além disso, o autor do crime pode ter a habitação suspensa.

“Temos que olhar com cautela quando a gente fala que existe um aumento de acidentes de trânsito e não houve punição, visto que nem todo acidente de trânsito é um crime. Os acidentes que são configurados como crime são repassados para a Delegacia e iniciamos a investigação” Paulo Cesar Eugênio Ribeiro

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