Mulher é vítima de golpe do Auxílio Emergencial em Irati

Uma mulher que não quis se identificar, moradora do município de Irati, foi vítima de um golpe na terça-feira (09). Ela se deslocou até a Caixa Econômica Federal para fazer o saque em espécie do Auxílio Emergencial, sendo que a primeira parcela recebeu desta forma, por não conseguir acessar o aplicativo Caixa Tem. Quando foi atendida dentro da agência, o funcionário constatou que o dinheiro havia sido retirado no sábado (07).

A agência abriu um processo de investigação, já que a pessoa afirma que ninguém da família fez a ação, assim como, ninguém teve acesso aos seus documentos ou celular. Dentro de 10 dias a cliente receberá um retorno. A Caixa não irá divulgar os números regionais de golpes, desta forma, não é possível saber se Irati teve apenas um caso ou mais.

Após o atendimento, a mulher instalou novamente o aplicativo Caixa Tem, que não teve bom resultado para receber a primeira parcela, e constatou que seu CPF estava cadastrado com uma senha da qual ela desconhecia. Quando foi recuperar a senha estava cadastrado um e-mail temporário.

Após análise, se houver comprovação do saque fraudulento o beneficiário será ressarcido. Caso haja mais contestações de saques, o beneficiário supostamente prejudicado pode procurar qualquer agência da Caixa.

A Caixa informa, por meio de nota, que a área de segurança do banco realiza o monitoramento e mapeamento de ocorrências, em colaboração com os órgãos de Segurança Pública competentes com o objetivo de coibir ocorrências de fraude. “É recomendado o registro de Boletim de Ocorrência junto a autoridade policial, ainda que não seja necessário para a contestação de saque na agência”, diz a nota.

Visando evitar eventuais pagamentos indevidos, a Caixa enfatiza que o cartão e senha são pessoais e intransferíveis, não devendo ser fornecidos para outra pessoa. O titular do cartão deve guardá-lo em local seguro e a senha não deve ser anotada.

O delegado de Irati, Paulo Ribeiro, explica que existem três possibilidades de golpe quando se trata do Auxílio Emergencial. “A primeira é quando a pessoa solicita o benefício, mas ela não merece a ajuda pela condição financeira que ela tem, é uma fraude contra os cofres públicos; a segunda hipótese é quando a pessoa utiliza os documentos de outra pessoa para solicitar o benefício; a terceira fraude é quando a pessoa saca o dinheiro de outra pessoa, pode utilizar um documento falso, vai até o banco ou pega o dinheiro de outra forma”, explica o delegado.

Nestes casos ocorre o estelionato que acarreta a pena de reclusão de um a cinco anos; e o delito do uso de documentação falsa, que pode ser absorvido pelo estelionato com a mesma pena de reclusão. Em todas as hipóteses a Polícia Civil recomenda que seja feita a denúncia e que procure a agência responsável para registrar a fraude. “Cabe à Justiça Federal apurar este delito, por se referir a um benefício do governo federal. Em Irati, a pessoa registra o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, e ele será analisado pela Civil ou pela Federal”, esclarece Dr. Paulo.

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