Trio é condenado a 19 anos e 3 meses pela morte do adolescente Juziel

Após dois dias de julgamento, a tão esperada sentença dos três acusados da morte do adolescente Juziel Markos Remes de Andrade, que foi encontrado sem vida em março de 2014, foi lida em Plenário. Marcelo Padilha, Luiz Fernando dos Santos e Cleber Fabiano Farias de Souza Martins, foram condenados por homicídio duplamente qualificado, com uma pena de 19 anos e três meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Marcelo Padilha, que estava solto, foi detido em prisão preventiva novamente na noite de quarta-feira (8), e saiu junto com os demais réus com a Polícia Militar de Irati, para a Delegacia, onde aguardam uma vaga carcerária para transferência.

 A família de Juziel assistiu a todo o julgamento e comentou sobre a decisão. “Existe justiça, sim. Creia em Deus, não desista nunca. A gente nunca desistiu, a família lutou desde o primeiro momento, todos nós lutamos para ver esse dia. Agradeço a todos os jurados e ao promotor que foi maravilhoso, ao advogado, ao juiz, agradeço do fundo do coração, como se fosse a mãe dele, porque ela não pôde estar aqui, agradeço a toda a comunidade que nos deu força nesse momento”, fala a tia, Marines Remes.

De acordo com o promotor de Irati, Eduardo Ratto Vieira, a decisão dos jurados foi satisfatória perante a denúncia apresentada. “O processo teve uma tramitação um pouco lenta, mas ao final dos trabalhos, aquilo que estava sendo sustentado pelo MP na denúncia, e o que havia sido reconhecido na pronúncia, que nada mais é uma decisão que submete ao Tribunal de júri, foi integralmente acolhido pelo Conselho de Sentença, viabilizando a condenação, que na nossa ótica se mostrou proporcional à gravidade e a hediondez descrito na denúncia”, disse o promotor.

O assistente de acusação também explanou sobre o julgamento. “Tivemos, pelo Conselho de sentença, duas qualificadoras apontadas, mostrando que a sociedade reprova esses fatos, dando o devido apenamento e a devida reposta. Também trazendo um pequeno alento, um pequeno alívio a família da vítima que enfrentou todo esse processo criminal”, comenta.

JULGAMENTO

O júri popular começou na manhã de terça-feira (7). Com um atraso de quase uma hora, iniciando próximo às 10h, foram ouvidas as testemunhas de acusação. Cinco policiais militares, que atenderam a ocorrência e trabalharam no caso, todos confirmaram o primeiro depoimento de Cleber, onde obtiveram, possíveis, esclarecimentos do caso, e também na observação das câmeras de segurança.

Depois das testemunhas de acusação, foi ouvida apenas uma de defesa, e feito o interrogatório dos réus. Os três confirmaram que bateram em Juziel, que o deixaram no local com vida, que queriam apenas “dar um susto”, e que deram apenas tapas no menino, também informaram que o local do crime foi no terreno onde o menino foi encontrado. Várias divergências aconteceram durante os depoimentos, Cleber e Luiz Fernando sustentaram que quem mais bateu foi Marcelo, e que eles pararam de bater a hora que viram a grande proporção. Já Marcelo disse que baterem no menino na calçada, e o deixaram ali.  No primeiro depoimento, feito na delegacia, os três confirmaram que voltaram no terreno para buscar o celular de Luiz Fernando, que tinham perdido, porém no júri, Cleber e Marcelo negaram.

No prosseguimento do julgamento, foram vistos três vídeos, que foram gravados anteriormente para serem usadas pela defesa, o depoimento da médica legista, um informante e também a ex-mulher do réu Luiz Fernando, que disse que Juziel tinha sido espancado na Casa do Papai Noel de Irati, e que então, seu marido na época, tinha ido até o local e transportado o corpo, junto de seu compadre, até o terreno onde foi encontrado. Esse foi um argumento utilizado pela defesa de Marcelo, porém não levado em conta pelos policias e pelo MP, devido serem informados um pouco mais de três meses do crime e o casal ter se separado, e os réus confirmarem o local do crime. Luiz Fernando afirmou que ela utilizou isso como vingança pelo término.

ACUSAÇÃO

Após encerradas as testemunhas, que terminou por volta das 18 h, o julgamento foi adiado para a quarta-feira (8), que iniciou pela manhã já com os debates, primeiramente, pela acusação. O Ministério Público sustentou a denúncia feita incialmente, em que o trio deveria ser condenado por homicídio duplamente qualificado.

 O promotor de Justiça de Irati, representante da família, como acusação, enfatizou durante toda o debate que os réus praticaram homicídio, com duas qualificadoras, uma de crime de forma brutal, devido à gravidade dos ferimentos, todos na cabeça, o que ocasionaram a morte de Juziel. E a outra sem defesa para a vítima, sendo que o adolescente tinha apenas 17 anos, e estava embriago, segundo a investigação, e sozinho.

Doutor Eduardo procurou mostrar aos jurados o que seria um “susto”. Além disso, demonstrou o que eram “uns tapas”. Em alguns momentos, o promotor chegou a esbofetear a própria face para explicar como fica um tapa, e não como Juziel foi encontrado. Em um outro momento, o promotor contrariou o que os réus disseram, confrontando a contradição dos depoimentos. Ele também falou sobre a prestação de socorro que poderiam ter dado ao menino após as agressões, mas que apenas voltaram para buscar um celular.

DEFESA

Os advogados de defesa, Fabrizzio Matte Dossena, que representava Cleber, Nelson Anciutti Bronislawski, representante de Luiz Fernando, e Josué Hilgemberg, que defendia Marcelo, sustentavam que eles deveriam ser condenados, porém com o crime de lesão corporal seguida de morte. A pena para esse crime é de quatro a 12 anos.

Fabrizzio Matte Dossena sustentou que toda a investigação partiu do depoimento do seu cliente, visto que ele disse o que aconteceu na noite do crime, devido falar que Marcelo deu a pedrada e que foi o que mais bateu no menino, e Cleber só ter parado quando percebeu a brutalidade das batidas. Bronislawski também afirmou que Luiz Fernando teria parado de bater e deixado o menino ainda com vida no local, e que Marcelo foi o que mais bateu na vítima. Já Hilgemberg sustentou que não haviam provas suficientes sobre o caso no processo, alegando a falta de perícia no local, a reconstituição e a não aceitação do relatório ERBS.

CONDENAÇÃO

A sentença dos réus foi lida pelo magistrado, Cardos Eduardo Faísca Nahas, perto das 22h, decidida pelos sete jurados que compuseram o Conselho de sentença. Nela consta que os réus foram condenados a 19 anos e três meses de reclusão, além de descrita cada qualificadora e o que isso aumentava na pena. As famílias da vítima, e também dos acusados, acompanharam a leitura final.

RECURSO

De acordo com um dos advogados de defesa de Marcelo Padilha, José Valdeci de Paula, eles entrarão com recurso pedindo a anulação do júri. Segundo ele, a falta de provas dentro do processo e o inquérito prejudicaram a defesa. “A gente fez um trabalho decente e digno, fomos combativos, usamos o que tínhamos. Doutor Josué foi um guerreiro, ele buscou que fossem feitas a reconstituição e a leitura da ERBs, tudo isso foi prejudicial a defesa. Iremos entrar com um recurso, provavelmente, o júri seja anulado por questões técnicas e faltas de provas”, disse.

Dossena, advogado de Cleber, diz que pedirá a diminuição de pena, e também já havia feito um pedido, previsto por Lei, devido seu cliente ter 18 anos na época dos fatos. “Foi a decisão soberana dos jurados, recebemos, não feliz, porque fomos ao contrário. A única alteração que nós já requeremos, que é legal, é que na época dos fatos ele tinha 18 anos, e isso é uma minorante prevista em Lei, que há uma diminuição legal da pena, que é decidida pelo juiz. Também iremos recorrer da pena do júri”, conclui.

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