Promotora pede cassação da chapa de Rafael e Ieda, candidatos a prefeito e vice de Irati
Fato que gerou o pedido ocorreu em 13 de julho, envolvendo a vice da chapa, Ieda Waydzik
Nilton Pabis
A Promotora eleitoral da comarca de Irati, Gabriela Cunha Melo Prados, entrou com representação sob conduta vedada ao período eleitoral da vice na chapa, Ieda Regina Schimalesky Waydzik, do PSDB, atual vice-prefeita de Irati que concorre ao mesmo cargo nas eleições municipais de 2024.
Segundo a denúncia proposta pela promotora, Ieda participou ativamente de uma inauguração pública, que devido ao período eleitoral é proibido, tal como usar de espaços de rádio, junto ao prefeito Jorge Derbli. A promotora recebeu a denúncia de forma anônima.
A denúncia proposta fala que Ieda participou na cerimônia de inauguração de um monumento representando o tradicionalismo, contendo um cavalo, cavalheiro e boi, que foi produzida em ferro velho por um artesão local. A cerimônia em questão aconteceu no dia 13 de julho de 2024, no CT Willy Laars, onde está localizada a obra, durante o 34º Rodeio de Integração de Irati.
Ainda em decorrência, Ieda concedeu entrevista à rádio Najuá, de Irati, o que por ser concessão publica fere a isonomia entre os candidatos. Fotos e imagens em vídeo anexadas ao documento de denúncia mostram o momento em que Ieda retira a lona preta que envolvia o monumento a ser inaugurado. A vice-prefeita também concedeu entrevista ao jornal Folha de Irati e ao jornal Hoje Centro Sul, como apontam as imagens anexadas no documento.
A promotora Gabriela em sua peça de denúncia afirma que “o legislador vislumbrou a necessidade de vedar determinadas condutas praticadas pelos candidatos em períodos eleitorais, com o fim de preservar a isonomia e o equilíbrio do processo eleitoral. Tem-se consolidado no ordenamento jurídico que são vedadas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos democráticos”.
Quanto a participação em inauguração, a promotora cita que a vedação da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas está prevista no artigo 77 da Lei n.º 9.504/97, assim como no artigo 22 da Resolução n.º 23.735/24 do TSE, que, em igual teor, assim dispõem: “É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.” Trata-se de norma prescritora de conduta vedada específica, que prevê como sanção a cassação do registro eleitoral do candidato que nela incorrer, por força do parágrafo único dos artigos 22 e 77, acima colacionados”, cita. Gabriela ainda explica na denúncia que “tendo em vista que as eleições ocorrerão, no presente ano, em 06/10/2024, o período de vedação à referida conduta inciou-se em 06/07/2027. Logo, haja vista que os fatos ocorreram em 13/07/2024, incorreu a Representada na infração ora alegada”.
Quando a promotora cita o pronunciamento em rádio, diz que à conduta é vedada de “fazer pronunciamento em cadeia de rádio fora do horário eleitoral gratuito”, e cita o Art. 73 da legislação em vigor que diz: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: VI – nos três meses que antecedem o pleito: c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Quanto a presença de Rafael Felipe Lucas na denúncia, mesmo sem ter participado da inauguração e da utilização do rádio, a Promotora Gabriela cita a súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral, que diz que “Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”.
Ao final, a promotora pede que sejas abertos espaços de defesa para Ieda e Rafael, tal como a aplicação da pena de multa e cassação do registro, com fulcro no princípio da proporcionalidade.
A Justiça prevê que se abra prazo de defesa e somente então o juiz eleitoral, Dr. Dalber, se manifeste na decisão do caso. A Folha de Irati entrou em contato com os advogados da coligação, e os mesmos informaram que ainda não foram notificados sobre o assunto e deverão se manifestar após a notificação.