Veiculação de publicidade legal de empresas tem nova regra desde o fim de janeiro

A instrução normativa 112, publicada no último dia 20 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia, torna mais rígida e amplia a segurança jurídica das regras sobre publicidade legal de empresas como atas, balanços e demonstrativos contábeis. A partir de agora, a Junta Comercial terá que ficar de olho para conferir se as exigências estão sendo cumpridas pelas empresas.

Uma das mudanças estabelece que empresas sociedades anônimas com receita bruta acima de R$ 78 milhões precisam veicular seus informes em versão resumida no jornal impresso de grande circulação na localidade da sede da companhia, sendo eu a íntegra das informações deve ser publicada na página da internet do mesmo veículo.  

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Wlamir Freitas, esta era uma demanda antiga do setor. Segundo ele, a instrução normativa em vigor vem para evitar o arquivamento irregular dos atos das companhias que exigem a veiculação de publicidade legal. Segundo ele, é o melhor caminho para a segurança jurídica, uniformidade e transparência nas publicações.

O presidente da Abralegal explica que as Juntas Comerciais dos Estados não passam a fiscalizar o conteúdo das publicidades legais, mas sim o cumprimento da lei. Como exemplo, cita o caso da Lei 13.818/2019, que autoriza a publicação de uma versão resumida em meio impresso e da versão original em meio digital dos informes de empresas de sociedade anônima.

“Com a nova regra, o papel da Junta Comercial passa a ser o de fiscalizar para que não seja publicado em meio impresso apenas o resumo do resumo. Sempre disseram que a Junta Comercial não tinha que fiscalizar. Pois agora ela tem sim que fiscalizar. Não os números e demais informações, mas se a publicação foi feita conforme manda a lei”, detalha o dirigente.

O advogado da Abralegal Bruno Camargo Silva reforça que a instrução normativa publicada no último dia 20 garante mais segurança jurídica ao tema. Para ele, agora há uma garantia de que as Juntas Comerciais terão uma atuação uniforme. “As alterações deixam clara a exigência de ambas as publicações, no impresso e no digital do mesmo veículo impresso”, resume, dizendo que as regras vêm mudando bastante desde 2019.

A mudança já está valendo, e a publicação é obrigatória para a empresa, não é opcional. “Publicar em qualquer lugar é um risco para o negócio do cidadão. A empresa tem que publicar onde alcança, onde representa o que a Lei determina”, explica Carlos Roberto Rafael, presidente da Junta Comercial o estado do Espírito Santo.

Ele detalhou quais são os atos que devem ser publicados nos jornais. “Atos são todos, para qualquer empresa. Tem modificação, tem uma ata, tem que publicar”.

De acordo com o presidente da Jucees, as empresas que não cumprirem a determinação legal poderão ser responsabilizadas.

Entre as punições estão conseguir registrar e arquivar atos futuros nas Juntas Comerciais, impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios e impossibilidade de requerer recuperação judicial.       

A presidente da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis-RS), Lauren de Vargas Momback, concorda. “Havia dúvida sobre o momento da publicação impressa e digital. Neste ponto, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração foi categórico ao definir que serão simultâneas, trazendo segurança jurídica para o procedimento que deve ser adotado”, destaca Lauren.

Junta Comercial vê mudanças “com bons olhos”

 A presidente da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis-RS), Lauren de Vargas Momback, diz que vê com bons olhos as mudanças impostas pela instrução normativa 112. “As mudanças representam uma facilitação dos procedimentos para empresas e uma redução de custos para o usuário, uma vez que agora a publicação será apenas em jornal de grande circulação no município da sede da empresa. Antes era em jornal de grande circulação e no Diário Oficial”, explica.

Segundo a presidente da Jucis-RS, a maior parte das mudanças recai sobre as sociedades anônimas. Estas empresas precisarão atentar se o jornal em que realizam suas publicações cumpre os requisitos previstos em lei. “Dizemos isso porque a lei exige que a página do jornal na internet deverá ‘providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras’”, reforça Lauren.

Lauren Momback garante que, em cumprimento à nova regra, a Jucis passará a observar os aspectos formais das publicações legais das empresas, como data da publicação, existência da ordem do dia e publicação simultânea no jornal impresso e digital. “Também será verificado se houve a apresentação dos requisitos mínimos previstos no artigo 289 da Lei 6.404/1976”, informa a presidente.

Ela cita como exemplo a comparação das demonstrações financeiras com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Jornais da ADJORI/PR estão adequados às novas regras

De acordo com Elízio J. Siqueira Junior, presidente da Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Paraná (ADJORI/PR), os jornais (versão impressa e site) já estão adaptados às novas regras impostas pela legislação. “Nossos atuais e futuros clientes podem ter certeza de que estarão cumprindo plenamente os novos critérios ao procederem suas publicações em nossos jornais. Desta forma, evitarão problemas, como a republicação e consequente aumento os custos anuais com a publicidade obrigatória”.   

PENALIDADES PARA QUE NÃO CUMPRIR

Balanços

– A lei 13.818/2019 prevê a publicação dos balanços das empresas apenas em jornal de grande circulação no local da sede, de forma resumida e com a divulgação simultânea da íntegra na página do veículo na internet.

– Antes, os atos precisavam também ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado.

– Devem se adequar a esta norma as empresas do tipo sociedades anônimas com receita bruta acima de R$ 78 milhões.

– A lei começou a valer em 1º de janeiro deste ano.

– De acordo com o presidente da Junta Comercial do Estado (Jucees), Carlos Roberto Rafael, todos os atos de empresa devem ser publicados, tais como balanços, editais de convocação e outros.

– Para que os jornais digitais possam receber as publicações na íntegra dos conteúdos, precisam ter a Certificação Digital  emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Punições

– As empresas que não cumprirem o que determina a lei podem ser responsabilizadas de várias formas, como por exemplo:

– Impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios.

– Dificuldades para determinar a parte cabível a cada sócio em caso de dissolução da sociedade.

– Impossibilidade de usar os dados fiscais e contábeis como argumento de defesa em casos  de processos tributários.

– Impossibilidade de requerer recuperação judicial.

– Não conseguir analisar nem acompanhar o desempenho financeiro da empresa.

– Não conseguir registrar e arquivar atos futuros nas Juntas Comerciais.

Fonte: Lei 13.818/2019.

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