Com aumento de casos de Covid-19, Rio Azul suspende atividades esportivas

O novo decreto de Rio Azul, emitido na terça-feira (04), determina a suspensão das atividades esportivas em espaços públicos e privados o que também inclui baralhos e sinuca. A determinação é mais uma medida para conter o avanço da Covid-19 no município.

A decisão foi tomada em conjunto com a Comissão da Covid-19 do município devido ao aumento de casos, que chega a 519 nesta quarta-feira (05), com oito óbitos confirmados pela doença, e também pelo número de internamentos na Santa Casa de Irati, que está com os leitos da ala Covid lotados.

Os campeonatos que estavam com as inscrições abertas tiveram que ser suspensos, e ainda não tem data definida para retorno.  O secretário de Esporte, Recreação e Cultura, Fabio Pereira de Souza, destaca que foi uma decisão difícil, pois sabe que a prática esportiva é necessária e importante, mas que foi precisa neste momento em que os casos de Covid-19 aumentam significativamente em toda a região, e esta é uma forma de prevenção.

“Esperamos que tudo melhore logo para que possamos voltar. Temos muitos projetos para o Esporte, mas para colocar em prática a gente precisa ter uma certeza que o esporte vai voltar e continuar, sem precisar parar novamente”. 

Fábio Pereira de Souza

Souza ainda comenta que sabe que muitas pessoas têm campos privados e precisam do sustento para sobrevier, mas pede que colaborem neste momento para tudo volte ao normal o mais rápido possível. “Gostaria de pedir a colaboração das pessoas, dos atletas. Sabemos que muitos têm campos privados, sabemos que estão prejudicados, mas a Comissão volta a se reunir nesta semana ou na próxima para avaliar a situação e ver se libera pelo menos a parte privada”, disse. “A nossa intenção não é prejudicar ninguém, é de proteger essas pessoas. Sabemos de jogos que tiveram pessoas infectadas, e também de festas clandestinas e as medidas serão tomadas”, disse.

O secretário ainda enfatiza que as pessoas continuem com o uso da máscara, do álcool gel, lavagem das mãos com frequência e, principalmente, evitem aglomerações.

OUTRAS MUDANÇAS

Ainda, continuam proibidas as reuniões com aglomerações de pessoas, em espaços públicos e privados e vias públicas.

Bares, restaurantes, e lanchonetes e demais comércios podem funcionar de segunda a domingo, das 06h às 23h.

O horário do toque de recolher passa a ser das 23h às 06h do dia seguinte.

O uso da máscara é obrigatório, e caso a pessoa não utilize a proteção a multa é no valor de R$ 200, em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.

Caso a infração seja constatada nas dependências de qualquer estabelecimento, a multa será igualmente aplicada ao estabelecimento, para cada caso então contatado.

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