Novo decreto de Imbituva aumenta restrições para combate à Covid

A partir das 20h de quinta-feira (27), entrou  em vigor o novo decreto 5998/2021 no município de Imbituva com mais restrições, para tentar conter o aumento da contaminação por Covid-19. Estas restrições vão até as 5h do dia 8 de junho. O comércio não está autorizado a funcionar.

Fica instituído o toque de recolher, diariamente, das 20h às 5h. É proibida a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos do município das 5h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira (sextas-feiras, sábados e domingos). E nos demais dias, durante o horário do toque de recolher.

Segundo o documento, podem funcionar de segunda a sábado: supermercados, mercados, mercearias, armazéns, farmácias, agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas e postos de combustíveis. Será permitida a entrada de somente 50% da lotação máxima do estabelecimento, limitado a 50 clientes.

Funcionam também, somente na modalidade delivery, os seguintes estabelecimentos: empresas de materiais para construção, distribuidoras de gás e combustíveis, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas, restritos ao horário do toque de recolher e somente de segunda a quinta, serviços de comercialização de peças para veículos automotores. Todos os demais serviços e comércios não elencados estarão proibidos de funcionar durante o período de vigência do Decreto.

Aos domingos, está autorizado apenas farmácias e postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimentos. O funcionamento das conveniências só poderá ocorrer de segunda a quinta-feira, sem consumo no local.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues e vendedores ambulantes de lanches só podem funcionar na modalidade delivery e take away (retirada no local). A entrada do consumidor no estabelecimento não é permitida. A entrega de alimentos por meio do delivery poderá ser realizada até às 22h, durante todos os dias da semana.

Confira no nosso site o decreto completo.

https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/12056/260521203831_decreto_nordm_59982021_pdf.pdf

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