Justiça determina a inclusão de Precatórios no orçamento de 2022 de Irati

Redação

No início do mês, foi publicada a primeira decisão judicial deferindo um precatório em favor de um servidor municipal de Irati. Este precatório é referente a um dos processos individuais da chamada “Ação dos 35%”. A decisão determina que seja incluída a requisição de pagamento para o orçamento de 2022 do município de Irati. A própria decisão serve como requisição de pagamento.

A requisição de pagamento abrange os valores chamados incontroversos, que são os valores que o município já assumiu que deve. O restante do valor, que é a parcela chamada controversa, ou seja, a diferença, vão depender de cálculo pericial, que deverá apontar qual é o valor que realmente deve ser pago.

Por enquanto, há duas ações individuais que, efetivamente, já viraram precatório (requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para cobrar valores devidos). Mas, em mais de trinta casos, já há decisão judicial que define a expedição de precatórios, o que deve acontecer nos próximos meses ou, até mesmo, semanas.

Também vale frisar que se tratam de ações individuais, e não de uma ação coletiva. Dessa forma, o fato de terem saído estes precatórios para estas ações, não necessariamente significa que os outros precatórios sairão no mesmo tempo. Cada ação se encontra em uma fase processual diferente.

Outra questão, é que não há relação entre a data do ajuizamento da ação e a data da decisão judicial, o que significa dizer que estes processos com decisões favoráveis (inclusão do precatório no orçamento municipal de 2022) não são, necessariamente, os primeiros processos individuais que foram ajuizados.

Os nomes dos servidores públicos municipais, titulares das ações cujas decisões determinam o pagamento dos precatórios, não podem ser divulgados sem autorização expressa, porque cada processo é individual e diz respeito somente ao servidor que é detentor desse precatório. Diante disso, toda exposição desnecessária deve ser evitada, lembrando que o tema é regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nestas ações individuais, estes servidores são representados por Bruna Fóglia Vieira e Mahauni Abi Antoun Furtado, que são as advogadas do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Irati (SISMI) desde 2012.

COLETIVA DE IMPRENSA

Na terça-feira (20), o SISMI realizou uma coletiva de imprensa para mais esclarecimentos a respeito da Ação dos 35%. A reunião aconteceu virtualmente por meio da Plataforma Google Meet. Como representante do Sindicato na reunião estavam as advogadas Bruna Fóglia e Mahauni Furtado.

Um dos questionamentos que surgiu na coletiva, foi se a prefeitura conseguiria fazer o pagamento dos precatórios. De acordo com Bruna, nos últimos mandatos a prefeitura demonstrou dificuldades em realizar o pagamento, porque na época em que a ação coletiva tramitava o valor total da ação era de R$ 100 milhões, em 2013. Por isso, era praticamente impossível fazer o pagamento de um valor tão alto de imediato e de uma vez só. Agora com as ações individualizadas em valores menores, até porque são valores parciais, a advogada acredita que o município vai conseguir quitar a dívida. 

O secretário da Fazenda de Irati, Juarez Miguel da Silva, informou que já foram recebidos dois precatórios e que eles vão impactar diretamente na gestão dos serviços públicos. Mas não deu detalhes de como serão feitos os pagamentos.

Sobre a quantidade de processos individuais, a advogada afirmou que existem em torno de 500 que estão em andamento, sendo que na ação coletiva eram cerca de 900. Bruna também aponta que não se pode estimar um prazo para as demais ações serem pagas. Ela acrescenta que os valores também são variáveis de processo para processo. Os dois precatórios que serão incluídos no orçamento de 2022 do município tem o valor de aproximadamente R$14 mil e R$60 mil.

A advogada explicou como funciona o pagamento do precatório, segundo ela tem um regramento específico do pagamento que está previsto na Constituição Federal, além disso, destacou que essa é uma regulamentação específica por se tratar de Fazenda Pública. “Os dois precatórios previstos para 2022, tem essa estimativa porque foram previstos no primeiro semestre, até 1º de julho. Então todo precatório que entra no primeiro semestre tem que ser pago até o final do ano seguinte, já os que surgirem no segundo semestre a contagem se torna diferente, eles tem que ser pagos até o final do ano subsequente, ou seja, até o final de 2023”, afirma.

A procuradora jurídica do município, Carla Queiroz, confirma que a prefeitura já recebeu a intimação do pagamento dos precatórios que estão previstos para 2022, os quais foram determinados a expedição e inclusão no orçamento. “Como são várias ações ainda estamos em fase de impugnação e em algumas a justiça solicitou a expedição de precatórios sobre o valor incontroverso, ou seja, um valor que a gente reconhece que é devido ao servidor. No entanto, a ação de cumprimento de sentença vai continuar, então não se findou por aí, terá perícia na maior parte das ações”, assegura.

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