Notas informativas Prefeitura Municipal de Irati – 22/07

Decreto 210/2020 estabelece novas medidas de enfrentamento da pandemia

O prefeito Jorge Derbli, na tarde de ontem (21) anunciou um novo decreto, o de número 210/2020, que já está em vigor desde zero hora de HOJE, dia 22. Pelo documento, ficam revogados os decretos 118/2020; 121/2020; 122/2020; 125/2020; 136/2020; 146/2020; 149/2020; 183/2020; 187/2020; 196/2020 e definidas medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, além de outras providências.

Já no início do decreto, deixa-se evidente que estão mantidos os cuidados de prevenção à transmissão comunitária da Covid-19, a todas as atividades, com a observação de:

– Uso obrigatório de máscaras.

– Assegurar distância mínima de dois metros entre as pessoas, sendo de responsabilidade do estabelecimento manter um colaborador devidamente identificado, para auxiliar os usuários na fiscalização e organização das filas internas e externas.

– Limitar a ocupação dos estabelecimentos em 40% da capacidade total, conforme licença do Corpo de Bombeiro.

– Disponibilizar o álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos.

Fica determinado o “toque de recolher” das 22 horas às 6 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município de Irati. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação. Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento.

Fica definido o horário de funcionamento do comércio em geral e prestadores de serviço, exceto farmácias e postos de combustível, de segunda a sábado, das 06h às 20h, e aos domingos e feriados, das 06h às 14h. Os serviços na modalidade delivery poderão funcionar todos os dias das 06h às 22h. Ambulantes

Restaurantes e lanchonetes, que servem na modalidade self service, devem manter um colaborador, devidamente identificado, para servir o cliente, ou então disponibilizar luvas descartáveis para cada cliente se servir.

A entrada do público nos mercados, cumpridas as regras gerais, deverá observar o seguinte:

– Limitação de apenas uma pessoa por família.

– Vedado ingresso de menores de 12 anos de idade.

– Controle de entrada por meio de fichas numeradas, observada a limitação de 40% da capacidade total de ocupação definida pelo Corpo de Bombeiros.

Ficam autorizadas as celebrações religiosas com a presença de fieis, desde que fora dos grupos de risco. É de responsabilidade das entidades manter as medidas de prevenção e orientar os fiéis nas filas internas, e no momento do término da celebração, evitando aglomerações.

Ficam permitidas as atividades em estúdios, live ou similares, com número máximo de quatro pessoas na sala de estúdio. Não serão toleradas aglomerações nas intermediações do estúdio, como sala de espera, bem como consumo de bebidas e alimentos durante as gravações e apresentações.

Ficam proibidas as atividades discriminadas a seguir:

 

– Clubes sociais, campos e quadras esportivas públicas e privadas.

– Aulas presenciais das redes pública e privada de ensino.

– Atendimentos a idosos que impliquem aglomeração de pessoas (centro de convivências, grupos e afins, dentre outros) e às crianças (como contraturno escolar e outros programas específicos, atividades esportivas, aulas de dança e afins dentre outros);

– Realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo cursos e aulas presenciais, formaturas, festas e casamentos.

– Aglomeração e permanência de pessoas em parques e praças públicas, exceto para atividades físicas individuais, como por exemplo caminhada.

– Utilização de equipamentos de academias ao ar livre, de parques e do parque de exposições.

Ficam definidas regras, limitações gerais e complementares a todas as atividades:

– Higienizar, após cada uso, ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, bancadas, esteiras, carrinhos de compras, balanças, teclados, corrimão, apoios em geral e objetos afins), preferencialmente com álcool em gel 70% ou hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária), ou outro desinfetante indicado para este fim, observado o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitária.

– Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento, as instalações sanitárias, com água sanitária, ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.

– Realizar a limpeza rápida dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização, com álcool líquido 70% (setenta por cento), ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.

– Eliminar bebedouros de jato inclinado disponibilizados a trabalhadores e ao público em geral.

– Manter álcool gel 70% em todos os caixas, orientando a utilização após cada atendimento.

– Realizar a higienização com álcool 70% em todo e qualquer item utilizado pelos consumidores no interior do estabelecimento, a cada utilização, tais como carrinhos, cestos, cabides e outros itens.

– Manter à disposição, na entrada do estabelecimento, junto a cada operador de caixa e em lugares estratégicos, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local.

– Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel.

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter janelas externas abertas ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.

– Isolar eventuais brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos disponibilizados aos clientes.

– Implantar pausas que garantam que os trabalhadores realizem a lavagem completa das mãos, mediante lavagem com água corrente e sabão, durante a jornada de trabalho.

– Afixar, em local visível aos consumidores e usuários dos serviços, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Coronavírus (Covid19).

– Fornecer, aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, segundo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; luvas de borracha com cano longo; botas impermeáveis com cano longo; gorro, para procedimentos que geram aerossóis; e garantir a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.

– Orientar os trabalhadores para cobrirem a boca e o nariz com o braço ou com um lenço descartável quando tossirem ou espirrarem.

– Adotar políticas para reduzir o número de clientes que adentram o estabelecimento de forma simultânea, observados os limites fixados, como forma de controle da aglomeração de pessoas.

– Em estabelecimentos que comercializam frutas e verduras em gôndolas, deverá ser assegurado local para que os clientes realizem higienização das mãos.

– Organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento, de forma a evitar o contato físico entre elas.

– Manter os adesivos (sinalizadores) marcando a distância mínima de dois metros nos caixas de pagamento.

– O transporte coletivo de passageiros fica limitado a 70% da sua capacidade. Fica limitado o horário de uso do “passe livre” pelos idosos, das 9h às 12h, de segunda a sexta-feira. Ao final de semana e feriados fica suspenso o “passe do livre”.

– O horário de funcionamento da nova modalidade de cinema CINE DRIVE-IN fica delimitado de segunda a domingo, das 16h às 21h45.

– Fica autorizado o secretário de Saúde e secretário de Administração requisitar servidores de outras secretarias, independentemente da natureza do cargo, com exceção daqueles enquadrados no grupo de risco, para auxiliar na execução das medidas de urgência de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19), sendo considerada falta disciplinar grave eventual recusa.

– Em razão da situação de emergência e calamidade pública declarada, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do artigo 24, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Serão contratados, em regime temporário, profissionais da saúde, nos termos de regulamento.

– A secretaria de Fazenda deverá providenciar o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentários sejam redirecionados para a prevenção e o combate da COVID-19.

 

– As atividades fiscalizatórias deverão ser intensificadas pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.

– Qualquer tentativa de obstruir ou burlar a atividade de fiscalização ou deixar de atender às determinações do Poder Público, fará com que o responsável incorra nas penas da legislação criminal em vigor, estabelecidas no Código Penal Brasileiro, ficando o servidor público autorizado a requisitar o concurso da força policial, se necessário.

– O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, além da responsabilização criminal prevista no parágrafo anterior, importará em responsabilidade civil e administrativa e acarretará à pessoa física ou jurídica infringentes a aplicação direta da penalidade de multa.

Para pessoa física, no importe de duas URMs (Unidade de Referência Municipal), e para pessoa jurídica, no importe de 20 URMs.

– A reiteração da infração, sem prejuízo da interdição cautelar do estabelecimento, acarretará na suspensão da licença de funcionamento por 30 dias.

O presente decreto, bem como os demais anteriores, estão disponíveis para download no site oficial da Prefeitura de Irati, em www.irati.pr.gov.br, bastando clicar no banner rotativo “DECRETOS COVID-19”. No rodapé da página que abre, estão as opções de download deste decreto e dos que o antecederam.

 

Trecho da Doutor Correia será interditado hoje à tarde para obras

A Secretaria de Serviços Urbanos de Irati comunica que HOJE, dia 22, no período da tarde, um trecho da Rua Doutor Correia estará INTERDITADO para execução de novas galerias de águas pluviais.

As obras acontecerão nas proximidades das ruas Fernando Seiler Rocha, Coronel Pires e Santos Dumont, e haverá maquinário nas imediações. A interdição se faz necessária para a remoção de antigo manilhamento de pneus que há no local. Durante a tarde, serão colocados aproximadamente 90 metros de manilhas de concreto de 60 centímetros de diâmetro.

Pede-se a compreensão e atenção de motoristas que costumam trafegar pela região.

 

Assistência Social de Irati lança grupo de WhatsApp para idosos

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