Contas de Bertoldo Rover serão votadas na segunda (05) pela Câmara

Nilton Pabis

A Câmara de Vereadores de Imbituva votará na próxima segunda-feira (05) as contas do ex-prefeito Bertoldo Rover, do ano de 2014. As contas de Zezo Pontarolo, do ano de 2010, e de Bertoldo de 2016, ainda estão tramitando na Câmara de Vereadores, ambas sendo apontadas pela reprovação.
Está tramitando na Comissão de Finanças da Câmara as contas dos ex-prefeitos Bertoldo Rover, que foi prefeito entre os anos 2013 a 2020, mas tem julgadas as contas dos anos 2014 e 2016, e José Antonio Pontarolo, que tem suas contas de 2010 em julgamento. O presidente Élcio Galvão tinha colocado como meta julgar segundo a cronologia dos anos as contas municipais, sendo assim, primeiro as de 2010 de Zezo Pontarolo e depois as de 2014 e 2016 de Bertoldo, mas isso não aconteceu.
Segundo Galvão, a Comissão responsável pelas avaliações e emissão dos pareceres apenas conseguiu emitir o parecer das contas de 2014,do ex-prefeito Bertoldo Rover. As outras ainda estão em trâmite, mas sem parecer.
O presidente Élcio Galvão realizou uma sessão extraordinária na quarta-feira (30), antecipando a pauta da segunda-feira (05) para que a sessão fique exclusiva para votação e os referidos debates. O presidente Galvão explica que Rover terá um novo momento para sua defesa. Para que o relatório da comissão seja aprovado, são necessários oito votos ou mais a favor do relatório.
O presidente da Comissão de Finanças, Valmir Ribeiro, explica que Bertoldo Rover se apresentou em todos os processos com a devida defesa, explicando os fatos e permitindo que o processo fosse finalizado com a emissão do parecer que, agora, será colocado em votação pelo plenário da Câmara. Valmir explica que os pareceres das contas de 2014, embora tenham sido emitidos parecer do Tribunal de Contas do Estado pela reprovação, a comissão optou, após a defesa e explicação de Rover, pela aprovação.
“Os erros são técnicos e formais e não causam prejuízo aos cofres do município. O ex -prefeito teve direito a defesa e compareceu perante a comissão, se defendeu dos fatos e explicou a situação, mostrando que em nenhum momento o município teve prejuízo ou os atos causaram prejuízo ao erário”, diz Valmir. Por isso, a Comissão, que é composta por Valmir Ribeiro como presidente, Vinicius do Prado como relator e Dirceu Camargo como membro, emitiu pareceres pela aprovação das contas.
Caso Zezo é mais complexo
Embora tenha chegado antes as contas de Zezo Pontarolo, ainda não serão votadas. Segundo explicação de Valmir, as contas chegaram na Câmara em outubro de 2020, momento onde ficam em edital para conhecimento por 60 dias. Valmir esclarece que as contas entraram para a Comissão em 29 de outubro de 2021, onde foram iniciados os trabalhos e os trâmites do regimento interno da Câmara.
Depois disso, Zezo buscou recurso junto ao Tribunal de Contas, que foi negado. Durante o processo, ele teve o direito à defesa, ao qual não compareceu, e nem seu advogado e nem se manifestou nos cinco dias que era possível na sequência. Embora Zezo tenha tentado postergar o processo ao máximo, segundo Valmir, dificultando as notificações, ele agora entrou com um novo recurso de ação rescisória com pedido de liminar. O Tribunal concedeu a Pontarollo o pedido de ação rescisória.
Segundo orientação jurídica, a Comissão vai atender a um pedido da defesa e paralisar o processo por 60 dias aguardando decisão do TCE, uma vez que, segundo informações, não é possível que tramite dois processos sobre o mesmo assunto.
As contas de 2010 também envolvem o nome de Rubens Pontarolo, o Rubinho que como era presidente da Câmara na época, foi prefeito interino, porque Zezo havia sido afastado até o final de outubro de 2010. Mas este processo ainda esta na fase de defesa.
Motivos
Zezo e Rubinho tiveram suas contas reprovadas porque empenharam mais notas do que tinha orçamento do município, sendo falta grave. Já Bertoldo Rover teve problemas referente ao Fundo de Previdência no ano de 2014 e em 2016 a diferenças ao saldo das contas do município. Agora, segundo a Lei Nº 184/21, permite que mesmo com contas reprovadas, mas sem danos ao erário, podem ser candidatos, como é o caso de Bertoldo. Já o caso de Pontarolo, é preciso observar se o TCE considera danos ao erário.

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