Eleições 2024: janela partidária começou na quinta-feira (07)

Expressão se refere ao período de 30 dias em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato

Nilton Pabis, com informações do TSE

Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 06 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começou na quinta-feira (07) a janela partidária, período em que vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.


As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 05 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro. Até esta data todos devem estar filiados aos partidos que devem concorrer. Na Câmara de Irati, por exemplo, pelo menos seis dos vereadores devem mudar de legenda.
Janela Partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.


A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido e não ao candidato.


Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.


Para o analista político Jeuliano Pedroso, a abertura da janela partidária pode ser lida, com toda certeza, como o primeiro grande movimento que organiza as eleições municipais. “Com a possibilidade de os vereadores migrarem para outras legendas, onde tem melhor condições de eleições, acaba por reorganizar as forças políticas partidárias” diz Jeuliano. “Neste momento é fundamental tanto para quem pretende concorrer enxergar onde estarão os candidatos que têm mais votos, para fazer os cálculos de eleição” diz.


No caso do executivo, Jeulinao explica que os candidatos mais fortes, têm capacidade de atração maior de candidaturas de vereadores. “Então é muito difícil que um candidato a prefeito que é viável, não consiga atrair para seu arco de alianças, uma quantidade razoável de vendedores com mandato” completa. “Os candidatos procuram os partidos onde há candidatos a prefeito que ajudem a ‘puxar votos’ para os vereadores”, continua. “Então, nessa janela que se abriu agora no dia 07, já conseguimos ter aí uma luz do que vai acontecer”, reforça Pedroso.


Algumas regras mudaram para essa eleição. A clausula de barreira caiu, permitindo que o rateio do coeficiente seja modificado incluindo mais partidos. “Tinha sido aprovado pelos deputados que só participariam da distribuição das sobras os partidos que alcançassem pelo menos 80% dos votos do quociente eleitoral e os vereadores que alcançam assim 20%. Então todos os partidos e todos os candidatos estão aptos a participar da distribuição das sobras”.


Isso é uma interferência do Judiciário em decisões do congresso e prejudica a democracia trazendo de volta a figura dos partidos de aluguel. Para a democracia é um decréscimo, opina Jeuliano.


Para a proxima eleição cada partido poderá inscrever o número de candidatos obedecendo os critérios, sendo um candidato a mais do que o número de vereadores do legislativo do municipio, um terço deverá ser de sexo oposto e dentro do número de candidatos deve, ainda, ter um candidato de cor parda.

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