Liminar judicial suspende retorno das atividades em Irati

Na tarde desta quarta-feira (01), o juiz de direito, Henrique Kurscheidt, concedeu uma liminar suspendendo o art 4º, XXXIX do decreto 124/2020 de Irati, em que lista quais atividades podem retornar aos trabalhos. Prefeitura ainda não foi notificada.

De acordo com o documento, no decreto foi ampliada a lista de serviços e atividades essenciais que poderiam voltar aos trabalhos. Por isso, o juiz concedeu, parcialmente, a tutela provisória de urgência para suspender a eficácia do artigo 4º, XXXIX.

“Concedo parcialmente a tutela provisória de urgência para o fim de suspender a eficácia do art. 4º, XXXIX, do Decreto Municipal 124/2020, até o final julgamento do presente feito, sem prejuízo da edição de novo ato de enquadramento de determinadas atividades industriais como essenciais, desde que observado o conceito geral contido no Decreto Federal 10.282/2020 e em vista da essencialidade da natureza do bem ou serviço produzido por determinada indústria”, diz no documento.

Segundo o procurador de Irati, Robson Krupeizak, a prefeitura ainda não foi notificada, mas após avaliação deve recorrer da decisão. “A decisão de voltar a Indústria no dia 1º e o comércio no dia 6 foi tomada em acordo com representantes do comércio e indústria de Irati que pediram a retomada das atividades”.

AÇÃO

A ação popular foi ajuizada pelo advogado, Felipe Molenda Araujo, na qual sustenta “que o decreto seria lesivo ao meio ambiente e nulo, por te sido praticado com excesso e desvio de poder, na medida em que ampliou a lista de serviços e atividades essenciais, em desacordo com a legislação que rege a matéria, autorizando a retomada de sua atividade, a despeito da suspensão das atividades de indústrias, comércio em geral e prestadores de serviços, anteriormente decretada pelo Decreto Municipal nº 122/2020, em razão da pandemia do COVID-19”.

O documento cita a Lei Lei 13.979/2020 para contenção da pandemia do COVID-19, em que podem ficar abertos apenas serviços essenciais, e que o decreto municipal inseriu serviços e atividades especificas.

O documento explica o porquê de a suspensão ser necessária. “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso os efeitos do decreto não sejam liminarmente suspensos é nítido, considerando que a retomada das atividades industriais e de construção civil, incluídas aquelas não enquadradas no conceito de essencialidade previsto no art. 3º, §1º, do Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República, durante a vigência das medidas de isolamento social decretadas para contenção da pandemia, poderá submeter considerável parcela da comunidade trabalhadora iratiense e suas famílias a risco de contágio da doença”.

A liminar também coloca em vista os dados da Secretaria de Saúde, quando foi solicitou o isolamento social tinham apenas cinco casos suspeitos no município e, no último boletim apresentado, já constam 75. Também destaca a estrutura da Santa Casa de Irati, com 10 leitos, dos quais oito estavam ocupados naquele momento, de forma que, se os casos forem confirmados, o município não contaria com leitos suficientes para a demanda.  

 

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