Teixeira Soares mantém aumento do reajuste para servidores públicos

Redação

Na terça-feira (21), o prefeito de Teixeira Soares, Lula Thomaz, divulgou por meio das redes sociais, que o município não acatará a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o aumento do reajuste salarial dos servidores públicos. Assim, os 4,1% do aumento inflacionário não serão suspensos da folha de pagamento dos servidores da cidade.
Em relação a isso, Lula afirma que Teixeira Soares não fará o desconto, já que entende que não se trata de reajuste de ganhos e, sim, de perdas inflacionárias. Para o prefeito, vivemos momentos difíceis e esse valor fará falta no orçamento dos servidores.
Conforme a declaração do prefeito, “por conta do momento de estagnação financeira decidimos manter a revisão salarial concedida aos servidores em janeiro deste ano. Peço aos servidores que mantenham a costumeira e excelente prestação de serviços aos nossos munícipes, porque, no que depender de mim, da vice Juliana, dos secretários, diretores, chefes e dos vereadores, iremos sempre defendê-los e protegê-los, independentemente da situação imposta. Declaro publicamente que vou assumir o risco. Vamos para frente que é para frente que se anda”.
Contextualização
No mês passado, a decisão liminar do ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu a revisão salarial de alguns municípios do Paraná de 2021, que incluíam Teixeira Soares e outras sete cidades da região da Amcespar, as quais Rebouças e Malletnão estão inclusas. Os prefeitos foram orientados a seguir a decisão.
Os 4,1% de aumento dado para alguns servidores foi autorizado pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE), e o município de Paranavaí foi ao STF contestar os acórdãos e fizeram uma Reclamação em que dizem “que teriam desrespeitado o que decidido por esta CORTE nas ADIs 6450 e 6525”. Assim, o Supremo julgou procedente o pedido “de forma que sejam cassados os atos reclamados”.
A decisão do ministro foi devido a Lei complementar 173, publicada em maio do ano passado, estabelece que os estados e municípios do Brasil devem cumprir determinadas medidas para que a União garantisse dinheiro ao combate à pandemia, e envolve as despesas com folha de pagamento. No Inciso I, art. 8º diz: “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

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