Empresas devem se adequar à Lei da Igualdade Salarial

FACIAP

Na quarta-feira (07), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres realizaram uma live “tira-dúvidas” a respeito da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611 de 3 de julho de 2023), que tem como objetivo acabar com a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para isso, exige-se das empresas transparência e publicidade a respeito dos salários e critérios remuneratórios de seus colaboradores.


Quem deve cumprir a legislação?
Todas as empresas com 100 ou mais funcionários.


Inicialmente, o que as empresas precisam fazer?
O MTE já possui e coletará informações registradas pelas empresas no E-SOCIAL, mas algumas informações adicionais são necessárias e por isso as empresas deverão preencher as informações de transparência salarial.


Qual o prazo para preenchimento das informações?
Até a data de 29/02/2024.


Por onde devo preencher o formulário?
Pelo Portal Emprega Brasil


O que acontece se for verificada alguma desigualdade?
O MTE notificará a empresa para que preste informações e deverá criar um plano de ação para mitigação desta desigualdade.


Quer saber mais, acesse o link da live completa: https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg&t=470s

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