Funcionário pode ficar devendo férias e feriados para a empresa, diz nova MP

A medida provisória que flexibiliza temporariamente leis trabalhistas devido à pandemia prevê a possibilidade de antecipar férias individuais e coletivas, além de feriados. A dúvida que fica é: o trabalhador que tiver seu período de descanso antecipado poderá ficar devendo para a empresa?

Entenda o que diz a Medida Provisória 1.046:

Férias antecipadas

A medida provisória permite que o trabalhador entre em férias mesmo que ainda não tenha direito de tirar o período de descanso. Portanto, o trabalhador pode ficar “devendo” férias para o patrão.

Ainda segundo o texto, caso o funcionário peça demissão após ter tirado as férias antecipadas, esse período será abatido do valor da rescisão.

O advogado trabalhista Rômulo Saraiva diz, porém, que o texto da MP não é claro sobre como fica a situação de quem é demitido pela empresa, o que pode levar a discussão para a Justiça.

“A demissão por parte da empresa pode atrair uma construção de entendimento a partir do judiciário, já que o texto normativo deveria ter sido claro sobre todas as hipóteses de demissão.”

Feriados antecipados

A MP permite que as empresas antecipem feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos. 

Os feriados que forem antecipados poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado. Assim, se o empregado tiver oito horas em seu banco, por exemplo, um dia de feriado antecipado pode ser pago com essas horas excedentes que ele já havia trabalhado.

A MP também prevê que, para repor o banco de horas, a empresa pode exigir do trabalhador até duas horas a mais do horário normal de expediente, com um limite de dez horas trabalhadas por dia. Além disso, fins de semana podem ser usados para que o trabalhador possa pagar essa “dívida” com a empresa, respeitando pelo menos um domingo de folga ao mês.

A compensação dessas horas de folgas antecipadas poderá ser feita pelo trabalhador em até 18 meses.

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