Transporte coletivo será gratuito no segundo turno em pelo menos sete cidades do Paraná

G1

Algumas cidades do Paraná disponibilizarão transporte coletivo gratuito no domingo (30), dia do segundo turno das eleições para presidente.

CURITIBA

Não haverá cobrança de passagem no transporte público de Curitiba. De acordo com a Urbanização de Curitiba (Urbs), responsável pelo transporte coletivo na capital, a gratuidade vale o dia todo e em todas as 254 linhas que operam na cidade. Os ônibus irão circular com a grade horária de domingo.

As exceções são a Linha Turismo, que percorre os pontos turísticos da capital e funcionará normalmente com pagamento de tarifa de R$ 50 no domingo, e as linhas do sistema madrugueiro, que funcionam entre 1h e 5h e terão pagamento com tarifa social normal, de R$ 5,50.

LONDRINA

A Prefeitura de Londrina anunciou que não serão cobradas as passagens de ônibus no dia do segundo turno. De acordo com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), a isenção da passagem valerá para todas as pessoas, durante o dia todo e com horários especiais para atender a demanda.

Conforme a prefeitura, a decisão garante que famílias de baixa renda e que moram longe do local de votação possam exercer o direito democrático de votar sem a barreira financeira.

CASCAVEL

Eleitores que moram na zona rural de Cascavel poderão pegar ônibus de graça para ir votar e do local de votação  no domingo (30). A decisão é do Fórum Eleitoral de Cascavel no Paraná, que disponibilizou o transporte.

Segundo a decisão, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor e documento com foto ao motorista do transporte, e só poderão usar o serviço para ir e retornar do local de votação.

A prefeitura de Cascavel divulgou que não haverá cobrança da tarifa do transporte público das 7h às 18h. A gratuidade vale para todos os moradores da cidade, inclusive da zona urbana. Segundo a prefeitura, a prioridade é para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

PONTA GROSSA

A Prefeitura de Ponta Grossa definiu que os moradores da cidade terão transporte coletivo gratuito no domingo (30).

No primeiro turno, o município não tinha oferecido passe livre. A medida determina que a gratuidade seja oferecida em todos os próximos pleitos, gerais ou municipais.

FOZ DO IGUAÇU

A Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que o transporte coletico será gratuito para todos os passageiros das 7h às 18h no domingo (30).

Além da gratuidade, conforme a prefeitura, os ônibus estarão operando com a tabela de sábado, com um número maior de veículos.

MARINGÁ

Em Maringá os ônibus do transporte coletivo vão funcionar com passe livre no domingo (30). A prefeitura informou que a gratuidade será durante o dia todo e que será necessário apresentação do RG ou o título de eleitor para embarcar.

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informou que será necessário passar o cartão de acesso ao transporte coletivo para liberar a catraca, mas o valor não será descontado.

As linhas seguirão a tabela de horário de domingo, conforme o município.

CIANORTE

A Prefeitura de Cianorte, no noroeste do estado, informou que disponibilizará transporte gratuito no segundo turno das eleições.

De acordo com o anúncio, a Viação Cianorte circulará com horário especial e ônibus escolares reforçarão a operação em algumas áreas da cidade.

Segundo a prefeitura, a determinação vale durante todo o dia, conforme o cronograma divulgado. Para ter acesso à gratuidade, o usuário deverá apresentar o título de eleitor ou e-título.

NÃO TERÃO GRATUIDADE

Guarapuava afirmou que não terá gratuidade no transporte coletivo no dia das eleições, e os ônibus irão funcionar com o horário regular de domingo.

Na região noroeste do estado, Paranavaí e Umuarama também afirmaram que não disponibilizarão transporte coletivo gratuito no dia.

Na Região Metropolitana da capital, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) afirmou que não será ofertada a gratuidade no transporte e que os ônibus vão operar com o horário regular de domingo.

AUTORIZAÇÃO DO STF

As decisões seguem a autorização do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, nas quais as prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

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