Justiça barra candidatura de vereador de Prudentópolis que disputaria eleição para Deputado Estadual

Redação

O Ministério Público Federal através da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná impugnou a candidatura do atual vereador de Prudentópolis Adão Kostecki Primo que disputaria as eleições do decorrente ano para Deputado Estadual.

A Justiça emitiu a manifestação nesta semana, onde justifica a decisão baseada no crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2°, II e IV do Código Penal), ato praticado pelo Vereador Adão Koteski Filho.

“Ocorre, contudo, que o ora impugnado possui condenção criminal proferida por órgão colegiado em seu desfavor, circunstância que o torna inelegível.
Com efeito, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Prudentópolis concluiu que ADÃO KOSTECKI PRIMO praticou o crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2°, II e IV do Código Penal), além de outro homicídio na modalidade tentada (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do CP), sendo-lhe imposta, em 24/02/2021, pelo Juízo da Comarca de Prudentópolis, a pena de 17 (dezessete) anos e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime fechado (autos n° 0001560-44.2011.8.16.0139)”.

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