Código de Prevenção de Incêndios está mais ágil e bombeiros têm poder de polícia

Desde o início do ano, está em vigência a Lei 19.449/18, que tem facilitado, tanto o trabalho do Corpo de Bombeiros (CB), quanto a responsabilidade dos comerciantes, no que diz respeito às normas de prevenção de incêndios para estabelecimentos. O capitão do CB de Irati, Jorge Ramos, explica à Folha, as mudanças significativas, além do poder de polícia concedido aos bombeiros, nestes casos.

“O código antes era uma regulamentação de portaria do comando de bombeiro que falava sobre a prevenção de incêndios no estado do Paraná. Agora, esta lei é específica e, além dela dispor sobre a prevenção de incêndio, nos dá o poder de polícia, ou seja, mais capacidade para fazer as fiscalizações”, explica Ramos.

Antes, o capitão diz que, quando havia alguma irregularidade constante em um estabelecimento, os bombeiros precisavam recorrer à prefeitura para a cassação de alvará ou ao Ministério Público para uma intervenção. Agora, com esta competência adquirida, o CB pode agir diretamente na adequação de empresas e indústrias. “Quando percebemos que a empresa não está buscando mesmo se adequar, nós podemos multar”, enfatiza o Capitão.

Lei beneficia quem está certo

Ramos observa que as situações acima descritas estão sendo empecilhos para as empresas que estão irregulares e que, para os comerciantes certos, a lei é benéfica. Um exemplo é que, após a vistoria e certificação recebida pelo estabelecimento, estes serviços são dispensados nos anos seguintes e os documentos são emitidos de forma automática. Depois da primeira certificação, a taxa de licenciamento anual passa a custar 50% a menos do que era paga. “Posterior a isso, o bombeiro, em algum momento, vai fazer a fiscalização, na medida em que nós entendermos que é necessária a verificação”, ressalta ele, demonstrando que esta é uma das vantagens.

Sem documento do bombeiro, sem alvará

Outro mecanismo importante que este novo Código trouxe é que toda a emissão de alvará agora está atrelada à existência e validade do documento de bombeiro. Então, se o comerciante não tiver este documento, perderá seu alvará, por consequência.

Projeto de prevenção de incêndios

Uma das mudanças significativas nesta lei é que as construções acima de 100 metros precisavam do projeto de prevenção de incêndios. Agora, há alterações específicas para determinados estabelecimentos comerciais. Antes de realizar qualquer procedimento, é necessário consultar o Corpo de Bombeiros. Também é possível obter informações detalhadas pelo site www.bombeiros.pr.gov.br, na página de Legislação de Segurança Contra Incêndio.

Trabalho é preventivo, por enquanto

Neste momento, o Corpo de Bombeiros está atuando de uma forma mais preventiva e educativa sobre estas mudanças, disseminando as informações do novo Código de Prevenção de Incêndios. Depois, será dado início ao trabalho de fiscalização.

“Inicialmente, nosso foco será em atuar naquela empresa que está totalmente desprovida de sistemas, por exemplo, na que comercializa produtos sem respeitar a distância de segurança para outro tipo de ocupação, postos de combustível, indústria madeireira, indústria moveleira e locais onde há reunião de público, como boates e danceterias”, cita Ramos. Ele relata que, nos casos de casas noturnas, os bombeiros farão fiscalização no horário de funcionamento – o que pode acabar em interdição, se a capacidade de público for excedida.

De toda a região pertencente ao Corpo de Bombeiros de Irati, que compreende também as regiões de São Mateus do Sul e União da Vitória, Ramos destaca que, pelo menos, 30% das empresas têm algum tipo de irregularidade, da mais simples a complexa.

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