Polícia Civil de Rebouças prende em flagrante homem suspeito de cometer estupro de vulnerável

Polícia Civil

No final da tarde da segunda-feira (06), policiais civis da Delegacia de Rebouças efetuaram a prisão em flagrante de homem de 46 anos pelo cometimento do crime de estupro de vulnerável.
O fato chegou ao conhecimento da Polícia Civil após informações repassadas pelo Conselho Tutelar, informando que uma menina de 14 anos, acompanhada de um homem de 46 teriam comparecido no dia 01/11/2023 à sede da referida instituição buscando informações sobre a realização de matrícula da vítima.
Na ocasião, foram informados que caberia aos genitores da adolescente tal providência, ocasião em que informaram que ambos seriam conviventes.
No dia 01/11/2023, o Conselho Tutelar teria sido procurado pela Delegacia de Proteção à Pessoa de Curitiba e pela genitora da vítima, tendo sido repassada a informação de que havia sido registrado um Boletim de Ocorrência de desaparecimento, pela mãe da vítima, em 28/01/2023, no qual constava a informação de que a vítima teria afirmado antes do desaparecimento que fugiria com o autor.
Também fora informado pela genitora da vítima que esta teria sido diagnosticada com retardo mental moderado, remetendo cópia do laudo e do Boletim de Ocorrência ao Conselho Tutelar.
A Delegacia de Polícia de Rebouças foi formalmente comunicada, com os documentos acima mencionados, na segunda-feira (06).
Diante de tais fatos, o delegado de Polícia de Rebouças, acompanhado de agentes de Polícia Judiciária, assistente social e psicóloga do CREAS e conselheiros tutelares, foi à residência do autor a fim de averiguar a situação.
Ao chegar no endereço, o suspeito não se encontrava. Contudo, a adolescente atendeu o conselheiro tutelar presente e disse que morava ali com seu “marido” e que ele estaria trabalhando como motorista de aplicativo.
O contato com a adolescente foi realizado pelas funcionárias do CREAS, podendo-se observar que a vítima se referia ao suspeito como seu marido, tendo informado estar morando ali desde janeiro.
Diante disso, esta foi convidada a comparecer ao CREAS para ser atendida adequadamente pelos profissionais do referido órgão.
Por volta das 16h, compareceram vítima e autor ao CREAS, tendo sido realizada entrevista, na qual ficou confirmado o convívio marital de ambos, desde janeiro.
Diante de todas essas informações, o delegado de Polícia entendeu presentes os elementos configuradores do delito de estupro de vulnerável, nos termos do art. 217-A, §1º do Código Penal, em razão do diagnóstico da vítima de retardo mental moderado.
Por fim, considerou-se presente a situação flagrancial, com fundamento no art. 302, III do Código Penal, segundo o qual se considera flagrante quando o suspeito é encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor do delito, uma vez que a adolescente com a referida deficiência mental, estaria atualmente vivendo maritalmente com o autor.
Com isso, foi dada voz de prisão ao autor, o qual foi conduzido à Delegacia de Rebouças, onde foram realizados os procedimentos de Polícia Judiciária, e posteriormente encaminhado à Cadeia Pública de Irati.

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