Autoridades alertam para consequências de festas clandestinas no período de pandemia

A repercussão de uma festa clandestina realizada em Prudentópolis para cerca de 150 pessoas deixou todo o estado em alerta sobre este tipo de evento acontecer repetidamente, o que traz consequências graves para quem organiza e participa de uma festa, e pode responder criminalmente.

Diante da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), as festas e eventos que tenham 10 ou mais pessoas estão suspensos por tempo indeterminado, e está estabelecido em decreto federal, estadual e municipal, por isso, a realização desses eventos pode ser considerado um crime, visto que, coloca outras vidas em perigo.

O promotor de justiça de Prudentópolis, Eduardo Mariano Valezin de Toledo, explica que com os decretos expedidos pelas prefeituras as festas estão proibidas e a realização de algum evento com aglomeração é infringir a Lei. “As pessoas podem vir a pagar multa, indenizações e também responsabilizadas no âmbito criminal, isso porque, no Código Penal, o artigo 268, prevê como pena de máxima de detenção de um ano daqueles que infringirem determinações do poder público, destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença infecciosa na nossa sociedade”, comenta o promotor.

O artigo 268 citado refere-se a “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”, de acordo com o Código Penal.

Desta forma, havendo aglomeração e as pessoas serem flagradas nessa situação todos serão conduzidos à Delegacia de Polícia para abertura de um Termo Circunstanciado, após, terão que se apresentar em uma audiência e o MP decide se denuncia o caso ou não. “Caso o Ministério Público decida denunciar as pessoas de uma festa haverá todo um processo criminal em trâmite, no qual pode resultar na condenação dessas pessoas”, enfatiza Toledo. A pessoa também pode responder processo administrativo e civil.

Além da festa em Prudentópolis, várias outras foram registradas na Polícia Militar não só no município, como também em outras cidades da região, e após o caso teve um aumento nas denúncias.

Esperamos que todos hajam com bom senso, mas aqueles que vieram infringir as normas, o Ministério Público vai trabalhar para responsabilizá-lo criminalmente, administrativamente e civilmente.

Promotor Eduardo Mariano VAlezin de Toledo

O Tenente Coronel comandante da 8ª Companhia da Polícia Militar, Joas Lins, explica que mais três artigos punem atitudes relacionadas aos desrespeitos das determinações de isolamento. “O artigo 267 prevê como conduta criminosa causar epidemia disseminando agentes patogênicos. No mesmo diploma legal, o artigo 131, consta a previsão do crime de perigo de contágio de doença grave, porém para ser considerado ato criminoso precisa ser de maneira intencional. Outro crime que pode ser atribuído é o descrito no artigo 132. A conduta recriminada é a exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo. Algo que pode acontecer caso o infectado com a Covid-19, ciente de sua condição, descumpra a determinação de isolamento ou outras medidas impostas para evitar a propagação da doença. As penas para estes crimes variam entre um ano a 15 de reclusão”, comenta.

O Coronel também enfatiza como funciona a fiscalização das festas na região. “Primeiro trabalhamos com a orientação, são registradas e estamos encaminhando para ciência do Ministério Público, se for agravo efetivamente, é feita a prisão encaminhando ao delegado para tomar as medidas cabíveis. Nós estamos com o policiamento voltado a essas questões de festas clandestinas, pois sabemos da importância de não se fazer isso, porque, fatalmente, quem estiver contaminado no ambiente que tem mais de 15 pessoas irá contaminar os demais e isso irá se lastrar muito rápido”.

Lins ainda faz um pedido a população para que colabore com as determinações. “Pedimos a população para que não frequente, denuncie. Pode ligar no 190, não precisa se identificar, ou no 181. Nós filtramos essas informações, vamos fazer serviço de diligencia, vamos atrás para verificar se é verídico ou não, pois, alguns casos, usam de forma errônea tentando até ludibriar a polícia e os órgãos de segurança. Estamos integrados na 8ª Companhia no que tange essa fiscalização”, finaliza.

RÉU PRIMÁRIO

Tendo uma condenação criminal perante a justiça, o cidadão passa a ter antecedentes criminais e vira réu primário. Com isso, traz várias implicações como impedir tomar posse em cargo público

Diante da seriedade dos casos, o promotor salienta que além dessas responsabilidades, as pessoas não estão respeitando os decretos municipais neste momento complicado de pandemia. “O que se espera é que elas tenham um bom senso, comprometimentos social respeito com os demais, porque há muitas pessoas na linha de frente, por exemplo, o profissional de saúde, que trabalham para evitar que haja um colapso na Saúde, também tem que respeitar aqueles que estão no grupo de risco”.

FESTA EM PRUDENTÓPOLIS

O Ministério Público está investigando a situação da festa realizada no município sem a autorização do poder público, mas de imediato já tomou iniciativas, ainda é necessário aguardar a contraprova do exame feito na jovem que contou o caso, porém a solicitação à Prefeitura foi para colocar em isolamento 94 pessoas.

“A nossa preocupação foi evitar a disseminação do vírus na região, assim, buscou identificar as pessoas que estavam na festa com quem tiveram contato nos dais seguintes e se apresentaram sintomas. Além da questão de saúde pública, também há a investigação em trâmite para apurar eventuais responsabilidades criminais, civis e administrativas daqueles que organizaram, bem como, daqueles que participaram dela. Não é possível entrar em maiores detalhes devido estarmos em trâmites, mas a população pode ter certeza que o Ministério Público está atuando com responsabilidade e seriedade neste caso”, disse o promotor Toledo.

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