Não adianta reclamar: Irati tem lockdown nos fins de semana

Nesta semana, a Prefeitura de Irati fez um novo decreto que amplia as restrições de horários em setores do comércio local e prestação de serviços. Uma delas é o lockdown (fechamento total) nos fins de semana e feriados. A decisão foi tomada em conjunto com outras autoridades e o setor da Saúde, devido ao aumento de casos de coronavírus no município e a estrutura da Santa Casa e dos hospitais de referência para tratamento da doença.

Em uma coletiva de imprensa, realizada na segunda-feira (6), o coordenador do comitê de crise da Covid-19 de Irati, Agostinho Basso, informou que o município teve um aumento de 135% dos casos, em 14 dias. Até o momento, Irati tem 62 casos confirmados. Durante a coletiva, a Secretaria de Saúde aguardava o resultado de dois óbitos que ocorrem na Santa Casa, mas nesta quinta-feira (09), foram descartados como infecção de Covid-19.

A quantidade de leitos disponíveis na Santa Casa preocupa as autoridades, pois, quando optaram pelo novo decreto, haviam três pacientes na instituição entubados que aguardavam o resultado dos exames laboratoriais. Neste momento, apenas um paciente está internado na Santa Casa, na enfermaria. Já os hospitais de referência, em Ponta Grossa, o HU-UEPG, está com 85% de ocupação e o Hospital do Rocio, em Campo Largo, também tem 85% dos leitos ocupados.

Agostinho destacou que “a grande preocupação é com os equipamentos de Saúde, com os hospitais e postos, porque eles têm que dar condições aos pacientes que vão chegar e, principalmente, aos hospitais com os leitos de UTI”, disse.

A Santa Casa não é referencia para tratamento da Covid-19, desta forma, faz o seguinte atendimento: a avaliação do paciente e encaminha ao centro de triagem em Ponta Grossa, os que eles não aceitam ficam na instituição. Uma nova avaliação é feita, e se houver piora no estado, as pessoas são entubadas, como foi o caso dos dois pacientes que faleceram. A Santa Casa está sendo solicitada para receber pacientes de outras cidades, de doenças não relacionadas ao coronavírus.

O prefeito de Irati, Jorge Derbli, lamenta “precisar tomar este tipo de atitude, mas é uma ação necessária para fortalecer a barreira contra o Coronavírus e defender a saúde do cidadão. Não queremos fechar nada, desde o pequeno empresário até os grandes empreendimentos, por isso ajustamos estes horários de forma a permitir que todos possam trabalhar. Mas nestas duas semanas precisamos baixar nossa curva de crescimento dos casos confirmados”.

NOVAS MEDIDAS

Será adotado o lockdown (fechamento total) aos sábados, domingos e feriados.

No período de 08 a 21 de julho de 2020 (14 dias), estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, poderão exercer suas atividades de segunda a sexta, das 08h às 18h. Excetuam-se desta medida as farmácias e postos de combustível.

A partir das 18h até as 21h, de segunda a sexta-feira, os estabelecimentos que vendem alimentos preparados ao consumo, como restaurantes, lanchonetes, panificadoras e serviços ambulantes de alimentação, poderão funcionar apenas para entrega em domicílio (delivery) ou retirada no local ou balcão (drive thru). Não será permitido o consumo de alimentos, lanches ou bebidas nos locais.

Instituições financeiras e casas lotéricas devem, obrigatoriamente, manter um colaborador devidamente identificado para fiscalizar e organizar as filas internas e externas, bem como o uso de máscaras.

Ficam mantidas as disposições referentes ao “toque de recolher” após as 21h, especificado no Decreto nº 122, de 23 de março de 2020.

Pelo mesmo documento, ficam suspensas todas as atividades religiosas (celebrações, cultos, missas e outros eventos) com a presença de fiéis.

Ficam interditados os parques, praças, ginásios e quadras públicas de esportes, com uso de fitas amarela e preta, e com a devida fiscalização da Guarda Municipal e Polícia Militar.

As atividades fiscalizatórias deverão ser intensificadas pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.

Qualquer tentativa de obstruir ou burlar a atividade de fiscalização, ou deixar de atender às determinações do Poder Público, fará com que o responsável incorra nas penas da legislação criminal em vigor, estabelecidas no Código Penal Brasileiro, ficando o servidor público autorizado a requisitar o concurso da força policial, se necessário.

O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, além da responsabilização criminal prevista no parágrafo anterior, importará em responsabilidade civil e administrativa, e acarretará à pessoa física ou jurídica infringentes a aplicação direta da penalidade de multa. Para pessoa física, a multa será de duas URMs (Unidade de Referência Municipal) e para pessoa jurídica, 20 URMs.

A reiteração da infração, sem prejuízo da interdição cautelar do estabelecimento, acarretará na suspensão provisória da licença de funcionamento por 30 dias.

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